DECRETO N. 28.756, DE 25 DE AGOSTO DE 1988
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A Assessoria Técnico-Legislativa,
além das unidades referidas no artigo 4.º do Decreto
n.º 21.984, de 2 de março de 1984, compreende o Gabinete do
Assessor Chefe.
Artigo 2.º - Ao Gabinete do Assessor Chefe incumbe:
I - assistir o Assessor Chefe no desempenho de suas atribuições;
II - examinar e preparar o expediente encaminhado ao Assessor Chefe;
III - orientar os serviços a cargo do Corpo Técnico;
IV - desempenhar outras atividades de assessoria que lhe forem cometidas.
Parágrafo único - Para exercer as
atribuições de que trata este artigo serão
designados 2 (dois) Procuradores do Estado Assessores, integrantes do
Corpo Técnico, bem como pessoal burocrático, dentre
funcionários e servidores da Assessoria
Técnico-Legislativa, para atendimento do Expediente do Gabinete.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de agosto de 1988.