DECRETO N. 28.753, DE 25 DE AGOSTO DE 1988

Inclui dispositivo no Decreto n.º 25.367, de 12 de junho de 1986

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica incluído no artigo 3.º do Decreto n.º 25.367, de 12 de junho de 1986, com a redação alterada pelo Decreto n.º 27.661, de 30 de novembro de 1987, o inciso XII, com a seguinte redação:
"XII - um representante do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de agosto de 1988.