Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 28.752, DE 25 DE AGOSTO DE 1988

Altera a redação de dispositivo no Decreto nº 26.581, de 05/01/1987

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 89 da Lei 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o inciso VI do artigo 4.º do Decreto n.º 26.581, de 5 de janeiro de 1987:
"VI - Região Administrativa de Ribeirão Preto, integrada pelas Regiões de Governo de Araraquara, Franca, Ribeirão Preto, São Carlos e São Joaquim da Barra".
Artigo 2.º - Fica incluído o inciso XII, no artigo 4.º, do Decreto n.º 26.581, de 5 de janeiro de 1987, retificado em 16 de janeiro de 1987, com a seguinte redação:
XII - Região Administrativa de Barretos, integrada pelas Regiões de Governo de Barretos e Bebedouro".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Vergilio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de agosto de 1988.