DECRETO N. 28.751, DE 25 DE AGOSTO DE 1988 

Altera a redação de dispositivo e insere novas disposições no Decreto n.º 14.825, de 11 de março de 1980

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 89 da Lei 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta: 

Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o inciso I do artigo 19 do Decreto n.º 14.825, de 11 de março de 1980:
"V - 7 (sete) na Divisão Regional de Promoção Social de Ribeirão Preto:
a) Equipe de Ação Social de Ribeirão Preto;
b) Equipe de Ação Social de Franca;
c) Equipe de Ação Social de Ituverava;
d) Equipe de Ação Social de São Joaquim da Barra;
e) Equipe de Ação Social de Jaboticabal;
f) Equipe de Ação Social de Araraquara;
g) Equipe de Ação Social de São Carlos".
Artigo 2.º - Ficam incluídas nos artigos 14 e 19 do Decreto n.º 14.825, de 11 de março de 1980, as seguintes disposições:
I - no artigo 14 o inciso XVI:
"XVI - Divisão Regional de Promoção Social de Barretos, com sede em Barretos".
II - 2 (duas) na Divisão Regional de Promoção Social de Barretos:
a) Equipe de Ação Social de Barretos;
b) Equipe de Ação Social de Bebedouro."
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Vergilio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de agosto de 1988.