DECRETO N. 28.750, DE 25 DE AGOSTO DE 1988
Altera a redação de dispositivo no Decreto n.º 20.739, de 7 de março de 1983
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 89 da Lei n.º 9.718, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 3.º do Decreto n.º 20.739, de 7 de março de 1983:
Artigo 3.º - Fica acrescido ao § 1.º do artigo
2.º, do Decreto n.º 52.576, de 12 de dezembro de 1970, o item
13, com a seguinte redação:
"13. Região de Barretos, com sede em Barretos.
"13.1. Sub-região de Barretos: Barretos, Colina, Colômbia,
Guaira, Ipuã, Jaborandi, Miguelópolis, Morro Agudo e
Terra Roxa;
13.2. Sub-Região de Bebedouro: Bebedouro, Monte Azul Paulista,
Pirangi, Pitangueiras, Taiaçu, Taiúva, Viradouro e Vista
Alegre do Alto".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Vergilio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de agosto de 1988.