DECRETO N. 28.749, DE 25 DE AGOSTO DE 1988

Altera a redação de dispositivos no Decreto n.º 20.739, de 7 de março de 1983

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 89 da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o item 8.1, do § 1.º, do artigo 2.º, do Decreto n.º 52.576, de 12 de dezembro de 1970, retificado pelo Decreto n.º 20.739, de 7 de março de 1983:
"8.1. - Sub-Região de São José do Rio Preto: Adolfo, Altair, Bady Bassit, Bálsamo, Cajobi, Cedral, Guapiaçu, Guaraci, Ibirá, Jaci, José Bonifácio, Macaubal, Mendonça, Mirassol, Mirassolândia, Monções, Monte Aprazivel, Neves Paulista, Nhandeara, Nipoã, Nova Aliança, Nova Granada, Nova Luzitânia, Olímpia, Onda Verde, Orindiúva, Palestina, Paulo de Faria, Planalto, Poloni, Potirendaba, São José do Rio Preto, Sebastianópolis do Sul, Severínea, Tanabi, Uchôa e União Paulista".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Vergilio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de agosto de 1988.