DECRETO N. 28.682, DE 15 DE AGOSTO DE 1988
Altera a redação de dispositivos do Estatuto da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", aprovado pelo Decreto n.º 9.449, de 26 de janeiro de 1977
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os dispositivos a seguir enumerados do
Estatuto da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita
Filho", aprovado pelo Decreto n.º 9.449, de 26 de janeiro de 1977,
passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso IV do artigo 5.º :
"IV - Distrito Universitário Oeste
Campus de Assis
Campus de Bauru
Campus de Marília
Campus de Presidente Prudente".
II - o "caput" do artigo 8.º:
"Artigo 8.º - As Unidades Universitárias, integrantes dos
"Campi" fixados no artigo 5.º, são as seguintes:"
Artigo 2.º - Fica acrescentado ao artigo 8.º do
Estatuto da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita
Filho" aprovado pelo Decreto n.º 9.449, de 26 de janeiro de 1977,
o inciso .XV com a seguinte redação:
"XV - Campus de Bauru
Faculdade de Ciências
Faculdade de Engenharia
Faculdade de Arquitetura, Artes e Comunicação".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Jorge Nagle, Secretário da Ciência e Tecnologia
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de agosto de 1988.