DECRETO N. 28.680, DE 11 DE AGOSTO DE 1988
Cria as Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais do Município de Jaú
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e com fundamento no artigo
2.º, § 2.º, da Lei Complementar n.º 207, de 5 de
janeiro de 1979,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, na Secretaria da
Segurança Pública, as Delegacias de Polícia dos
1.º, 2.º e 3.º Distritos Políciais do
Município de Jaú.
Parágrafo único - As Delegacias de Polícia criadas por este artigo ficam subordinadas a Delegacia Seccional de Polícia de Jaú, da Delegacia Regional de Policia de Bauru, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior-DERIN, e classificadas como de 2.ª Classe.
Artigo 2.º - Fica extinta a Delegacia de Polícia do Município de Jaú.
Artigo 3.º - O inciso II do artigo 4.º do Decreto
n.º 6.636, de 21 de agosto de 1975, com a nova
redação dada pelo inciso III do artigo 1.º do
Decreto n.º 26.584, de 5 de janeiro de 1987, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"II - Delegacia Seccional de Polícia de Jaú, 3 qual se
subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de:
Bariri, Barra Bonita, Bocaina, Boracéia, Dois Córregos,
Igaraçu do Tietê, Itaju, Itapuí e Mineiros do
Tietê, e as Delegacias dos 1.º, 2.º e 3.º
Distritos Policiais de Jaú;".
Artigo 4.º - O item 1 da alínea "b" do
inciso II do artigo 8.º do Decreto n.º 27.022, de 26 de
maio de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"1. de 2.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município
de Barra Bonita e Delegacias dos 1.º, 2.º e 3.º
Distritos Policiais de Jaú;".
Artigo 5.º - As sedes e os limites territoriais das
unidades policiais de que trata o artigo 1.º serão fixados
mediante resolução do Secretário da
Segurança Pública.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho,
Secretário da Segurança Pública
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de agosto de 1988.