DECRETO N. 28.673, DE 10 DE AGOSTO DE 1988

Altera a destinação da Penitenciária "Dr. Edgard Magalhães Noronha", de Tremembé, da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 89 da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e diante da exposição de motivos do Secretário da Justiça,

Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 2.º do Decreto n.° 27.308, de 20 de agosto de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2.º - O estabelecimento penal de que trata o artigo anterior, de media segurança, para presos do sexo masculino destina-se:
I - ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado, por presos em final de estágio para promoção ao regime semi-aberto;
II - ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime semi-aberto.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de agosto de 1988.