DECRETO N. 28.655, DE 9 DE AGOSTO DE 1988

Dispõe sobre redução do tempo de estágio nos postos de Segundo-Tenente Estagiário dos Quadros de Oficiais de Saúde - Dentistas e Veterinários, da Polícia Militar do Estado de São Paulo

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, a vista das exposições de motivos do Secretário da Segurança Pública e com fundamento no parágrafo 3.º, do artigo 12, do Decreto-lei n.º 13.654, de 6 de novembro de 1943,

Decreta:
Artigo 1.º - No presente exercício o estágio dos Segundos-Tenentes Estagiários dos Quadros de Oficiais de Saúde - Dentistas e Quadro de Oficiais de Saúde - Veterinários, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, de que trata o artigo 12 do Decreto-lei n.º 13.654, de 6 de novembro de 1943, fica reduzido para seis meses.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de agosto de 1988.