DECRETO N. 28.654, DE 9 DE AGOSTO DE 1988

Dispõe sobre redução do tempo de interstício no posto de Aspirante a Oficial PM, do Quadro de Oficiais Policiais Militares , da Polícia Militar do Estado de São Paulo

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, á vista da exposição de motivos do Secretário da Segurança Pública e com fundamento no parágrafo único do artigo 10 do Decreto-lei n.º 13.654, de 6 de novembro de 1943, na redação dada pelo Decreto-lei de 3 de novembro de 1969,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzido a metade, durante os 6 (seis) meses seguintes a data da publicação deste decreto, o tempo de interstício no posto de Aspirante a Oficial PM, do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM), da Policia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho,
Secretário da Segurança Pública
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de agosto de 1988.