DECRETO N. 28.622, DE 26 DE JULHO DE 1988

Revoga dispositivo do Decreto n.º 28.516, de 24 de junho de 1988

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o disposto no artigo 3.º do Decreto n.º 28.516, de 24 de junho de 1988.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de abril de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Cesar Amad Costa,
Secretário Adjunto, respondendo pelo
expediente da Secretaria da Fazenda
José de Castro Coimbra, Secretário de Administração
Frederico Mathias Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de julho de 1988.