DECRETO N. 28.604, DE 19 DE JULHO DE 1988

Altera a redação de dispostivo do Decreto n.º 17.412, de 31 de julho de 1981, que dispõe sobre a instituição do sistema retribiuitório dos docentes e auxiliares de magistério do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETPS

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 4.º da Lei Complementar n.º 544, de 24 de junho de 1988,

Decreta:
Artigo 1.º - O parágrafo único do artigo 1.º do Decreto n.º 17.412, de 31 de julho de 1981, aterado pelo artigo 2.º do decreto n.º 28.317, de 5 de abril de 1988, em face do disposto no inciso .XI do artigo 2.º da Lei Complementar n.º 544, de 24 de junho de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único - O valor da hora-aula prestada, relativo à referência ADS-Auxiliar de Docente, fica fixada em Cz$ 211,36 (duzentos e onze cruzados e trinta e seis centavos)."
Artigo 2.º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de abril de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Ralph Biasi, Secretário da Ciência e Tecnologia
José de Castro Coimbra, Secretário da Administração
Frederico Mathias Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de julho de 1988.