DECRETO N. 28.604, DE 19 DE JULHO DE 1988
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e com fundamento no artigo
4.º da Lei Complementar n.º 544, de 24 de junho de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - O parágrafo único do artigo
1.º do Decreto n.º 17.412, de 31 de julho de 1981, aterado
pelo artigo 2.º do decreto n.º 28.317, de 5 de abril de 1988,
em face do disposto no inciso .XI do artigo 2.º da Lei
Complementar n.º 544, de 24 de junho de 1988, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Parágrafo único - O valor da hora-aula prestada,
relativo à referência ADS-Auxiliar de Docente, fica fixada
em Cz$ 211,36 (duzentos e onze cruzados e trinta e seis centavos)."
Artigo 2.º - As despesas da execução deste
decreto correrão à conta das dotações
próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
abril de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Ralph Biasi, Secretário da Ciência e Tecnologia
José de Castro Coimbra, Secretário da Administração
Frederico Mathias Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de julho de 1988.