DECRETO N. 28.600, DE 19 DE JULHO DE 1988
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no Artigo 4.º da Lei Complementar n.
544, de 24 de junho de 1988,
Decreta:
Artigo 1. ° - Os valores da Escala de Referências a
que se refere o Artigo 1.º da Lei Complementar n. 327, de 14
de julho de 1983, com as alterações efetuadas nos termos
do inciso III do Artigo 1.º da Lei Complementar n. 537, de 4
de maio de 1988, ficam, em face do disposto no inciso VII do Artigo
2.º da Lei Complementar n. 544, de 24 de junho de 1988,
alterados na seguinte conformidade:
Artigo 2.º - Os valores do salário-família e
do salário-esposa ficam fixados em Cz$ 360,00 (trezentos e
sessenta cruzados).
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta das
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
abril de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
José de Castro Coimbra, Secretário de Administração
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de julho de 1988.