DECRETO N. 28.599, DE 19 DE JULHO DE 1988
Atera os valores dos vencimentos dos integrantes da carreira de Delegado de Polícia
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no Artigo 4.º da Lei Complementar n.
544, de 24 de junho de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Os valores dos padrões de vencimentos dos
integrantes da carreira de Delegado de Polícis, de que trata o
Artigo 2.º da Lei Complementar n. 544, de 24 de junho de
1988, fixados na seguinte conformidade:
Artigo 2.º - Os valores da Escala de Referências de
que trata o Artigo 2.º da Lei Complementar n. 545, de 24 de
junho de 1988, ficam, em face do disposto no inciso VI do Artigo
2.º da Lei Complementar n. 544, de 24 de junho de 1988,
fixados na seguinte conformidade:
Artigo 3.º - Os valores do
salário-família e do salário-esposa ficam fixados
em Cz$ 360,00 (trezentos e sessenta cruzados).
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta das
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
abril de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública
José de Castro Coimbra, Secretário de Administração
Frederico Matias Mazzuchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de julho de 1988.