DECRETO N. 28.598, DE 19 DE JULHO DE 1988
Altera os valores da Escala de Vencimentos aplicável a série de classes de Agente de Segurança Penitenciária
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no Artigo 4.º da Lei Complementar n.
544, de 24 de junho de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Os valores da Escala de Vencimentos a que se
refere o § 1.º do Artigo 1.º da Lei Complementar n.
548, de 24 de junho de 1988, ficam, em face do disposto no inciso IV
do Artigo 2.º da Lei Complementar n. 544, de 24 de junho de
1988, alterados na seguinte conformidade:
Artigo 2.º - Os valores do salário-familia e do salário-esposa ficam fixados em Cz$ 360,00 (trezentos e sessenta cruados) .
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão a conta das
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.ª de
abril de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Mário Sirgio Duarte Garcia, Secretáio da Justiça
José Castro Coimbra, Secretário da Administração
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de julho de 1988.