DECRETO N. 28.593, DE 15 DE JULHO DE 1988
Altera a redação de dispositivo do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987 e da outra providência
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 89 da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e no artigo 2.º, .§. 2.º, da Lei Complementar n.º 207, de 5 de janeiro de 1979,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação a
alínea "e" do inciso VII, do artigo 8.º, do Decreto
n.º 27.022, de 26 de maio de 1987:
"e) Delegacia Seccional de Polícia de Jaboticabal, 1.ª
Classe, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1 - de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos
Municípios de Guariba, Monte Alto, Taquaritinga e Delegacias de
Polícia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais de
Jaboticabal;
2 - de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Barrinha e Pradópolis;
3 - de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos
Municípios de Cândido Rodrigues, Fernando Prestes,
Pirangi, Taiaçú, Taiuva e Vista Alegre do Alto;
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando derrogado o artigo 7.º do
Decreto n.º 28.292, de 21 de março de 1988, na parte em que
alterou a redação da alínea "e" do inciso VII
do artigo 8.º do Decreto n.º 28.292, de 21 de março de
1988.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho,
Secretário da Segurança Pública
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de julho de 1988.