DECRETO N. 28.590, DE 14 DE JULHO DE 1988
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ao artigo 15 do Decreto n.º 27.575, de 11 de novembro de 1987, acrescente-se o seguinte:
"Parágrafo único - A partir do exercício
financeiro de 1988, os recursos administrativos e
orçamentários referidos neste artigo, serão
fornecidos pela Secretaria do Governo."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
janeiro de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário de Economia e Planejamento
Alberto Goldman,
Secretário Especial da Coordenação e Programas
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de julho de 1988.