DECRETO N. 28.590, DE 14 DE JULHO DE 1988

Acrescenta dispositivo ao Decreto n.º 27.575, de 11 de novembro de 1987

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Ao artigo 15 do Decreto n.º 27.575, de 11 de novembro de 1987, acrescente-se o seguinte:
"Parágrafo único - A partir do exercício financeiro de 1988, os recursos administrativos e orçamentários referidos neste artigo, serão fornecidos pela Secretaria do Governo."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário de Economia e Planejamento
Alberto Goldman,
Secretário Especial da Coordenação e Programas
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de julho de 1988.