DECRETO N. 28.566, DE 12 DE JULHO DE 1988
Inclui denominação de classes em disdositivo que especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Ficam incluídas nos Anexos de Enquadramento das Classes a que se refere
o Artigo 1.º do Decreto n. 26.064, de 20 de outubro de 1986, as
classes de Orientador Trabalhista Encarregado e de Orientador
Trabalhista Supervisor, na conformidade do Anexo que faz parte
integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
março de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Antero Patrício Silvestre, Secretário de Relações do Trabalho
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de julho de 1988.