DECRETO N. 28.560, DE 12 DE JULHO DE 1988

Altera a redação do inciso V do artigo 5.º do Decreto n.º 6.636, de 21 de agosto de 1975 e da alínea "e" do inciso III do artigo 8.º do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987 e da outras providências

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 89 da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ser a seguinte a redação do inciso V do artigo 5.º do Decreto n.º 6.636, de 21 de agosto de 1975:
"V - Delegacia Seccional de Polícia de Limeira, a qual sesubordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Limeira, com as Delegacias de Polícia dos 1.°, 2.°, 3.° e 4.° Distritos Policiais e a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Limeira; Araras, com os 1.º e 2.º Distritos Policiais; Cordeirópolis; Iracemápolis; Leme; Piraçununga, com os 1.º e 2.º Distritos Policiais e Santa Cruz da Conceição;"
Artigo 2.º - Passa a ser a seguinte a redação da alínea "e" do inciso III do aitigo 8.º do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987:
"e) Delegacia Seccional de Polícia de Limeira, 1.ª classe, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1 - de 1.ª classe: Delegacia de Polícia do Município de Araras;
2 - de 2.ª classe: Delegacia de Polícia dos Municípios de Leme e Piracununga e Delegacias dos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º Distritos Policiais de Limeira;
3 - de 3.ª classe: Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, Delegacias dos 1.º e 2.º Distritos Policiais de Piracununga e Delegacias dos 1.º e 2.º Distritos Policiais de Araras;
4 - de 4.ª classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Cordeirópolis, Iracemápolis e Santa Cruz da Conceição."
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os artigos 1.º e 2.º do Decreto n.º 28.124, de 19 de janeiro de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de julho de 1988.