DECRETO N. 28.532, DE 30 DE JUNHO DE 1988
Altera
dispositivos do Decreto n.º 26.372, de 4 de dezembro de 1986, que
reorganiza o Conselho Penitenciário do Estado
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no artigo 89 da
Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e diante da
exposição de motivos do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam acrescentados ao artigo 3.º do
Decreto n.º 26.372, de 4 de dezembro de 1986, os §§
1.º-A e 1.º-B, com a seguinte redação:
§ 1.º-A - Os membros efetivos, observadas as
respectivas áreas de atuação, contam com
suplentes, designados pelo Governador do Estado, sendo:
1. 3 (três) Médicos Psiquiátras;
2. 2 (dois) Procuradores de Justiça;
3. 1 (um) Procurador da República;
4. 2 (dois) Advogados;
5. 1 (um) Procurador do Estado;
6. 1 (um) Psicólogo.
§ 1.º-B - As escolhas e indicações dos
suplentes serão feitas na conformidade do disposto no "caput" e
no § 1.º deste artigo para os membros efetivos.".
Artigo 2.º - O § 3.º do artigo 3.º do
Decreto n.º 26.372, de 4 de dezembro de 1986, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"§ 3.º - O mandato dos membros efetivos e o dos suplentes
será de 4 (quatro) anos, permitida a recondução.".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de junho de 1988.