DECRETO N. 28.532, DE 30 DE JUNHO DE 1988

Altera dispositivos do Decreto n.º 26.372, de 4 de dezembro de 1986, que reorganiza o Conselho Penitenciário do Estado

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 89 da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e diante da exposição de motivos do Secretário da Justiça,

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam acrescentados ao artigo 3.º do Decreto n.º 26.372, de 4 de dezembro de 1986, os §§ 1.º-A e 1.º-B, com a seguinte redação: 

§ 1.º-A - Os membros efetivos, observadas as respectivas áreas de atuação, contam com suplentes, designados pelo Governador do Estado, sendo:
1. 3 (três) Médicos Psiquiátras;
2. 2 (dois) Procuradores de Justiça;
3. 1 (um) Procurador da República;
4. 2 (dois) Advogados;
5. 1 (um) Procurador do Estado;
6. 1 (um) Psicólogo.

§ 1.º-B - As escolhas e indicações dos suplentes serão feitas na conformidade do disposto no "caput" e no § 1.º deste artigo para os membros efetivos.".

Artigo 2.º - O § 3.º do artigo 3.º do Decreto n.º 26.372, de 4 de dezembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3.º - O mandato dos membros efetivos e o dos suplentes será de 4 (quatro) anos, permitida a recondução.".

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de junho de 1988.