DECRETO N. 28.489, DE 9 DE JUNHO DE 1988
Considera como modelo básico para fins de Gestão de Recursos Hídricos a Bacia do Rio Piracicaba, e dá outras providências
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e, Considerando os trabalhos em
andamento no âmbito do Conselho Estadual de Recursos
Hídricos, constantes dos Autos DAEE n.° 38.557,
especialmente no que se refere à Deliberação CRH
n.° 5/87, publicada no D.O.E. em 30-12-87;
Considerando a exposição de motivos do Secretário
de Obras, Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos,
e
Considerando que a problemática de recursos hídricos na
Bacia do Rio Piracicaba, já caracterizada em divesos estudos,
requer um planejamento integrado da ação conjunta dos
órgãos governamentais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica considerada como crítica e modelo
básico para fins de Gestão de Recursos Hídricos a
Bacia do Rio Piracicaba, para efeito dos trabalhos concernentes ao
Decreto n.º 27.576, de 11 de novembro de 1987.
Artigo 2.º - No prazo de 60 (sessenta) dias, contado da
publicação deste decreto, o Conselho Estadual de Recursos
Hídricos deverá propor os programas prioritários a
serem realizados pelos órgãos da
administração com a respectiva atribuição
de responsabilidade.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Tidei de Lima, Secretário da Agricultura João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras
Walter Bernardes Nery, Secretário dos Transportes
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Ralph Biasi, Secretário da Ciência e Tecnologia
Wagner Gonçalves Rossi, Secretário de Esportes e Turismo
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Getúlio Kiyotome Hanashiro, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Jorge Wilheim, Secretário do Meio Ambiente
Otávio Ceccato, Secretário da Indústria e Comércio
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de junho de 1988.
DECRETO N. 28.489, DE 9 DE JUNHO DE 1988
Considera como modelo básico para fins de Gestão de Recursos Hídricos a Bacia do Rio Piracicaba, e da outras providências
Retificação do D.O. de 10-6-88 No referendo:
onde se lê: Walter Bernardes Nery, Secretário dos Transportes
leia-se Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
onde se lê: Getulio Kiyotome Hanashiro, Secretário dos Negocios Metropolitanos
leia-se: Getulio Kiyotomo Hanashiro, Secretário dos Negócios Metropolitanos