DECRETO N. 28.478, DE 3 DE JUNHO DE 1988
Dá
nova redação ao artigo 18 do Regulamento do
Serviço de Transpone Coletivo de Passageiros, de interesse
Metropolitano sob o Regime de Fretamento, aprovado pelo Decreto
n.º 19.835, de 29 de outubro de 1982
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 18, do Decreto n.º 19.835, de 29 de outubro de 1982:
"Artigo 18 - Dependerá de previa autorização da
Secretaria dos Negócios Metropolitanos a
utilização de veículos aprovados para o
serviço de fretamento no transporte denominado regular ou
vice-versa''.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1988.
ORESTES QUERCIA
Getulio Kiyotomo Hanashiro Secretário dos Negócios Metropolitanos
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 3 de junho de 1988.