DECRETO N. 28.474, DE 3 DE JUNHO DE 1988

Cria as Delegacias de Polícia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais do Município de São João da Boa Vista

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 89 da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e no artigo 2.º, .§ 2.º, da Lei Complementar n.º 207, de 5 de janeiro de 1979,

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, na Seeretaria da Segurança Publica, as Delegacias de Polícia dos 1.° e 2.° Distritos Policiais do Município de São João da Boa Vista.

Parágrafo único - As Delegacias de Polícia criadas por este artigo ficam subordinadas à Delegacia Seccional de Polícia de São João da Boa Vista, da Delegacia Regional de Policia de Campinas, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN, e classificadas como de 3.ª Classe.

Artigo 2.º - Fica extinta a Delegacia de Polícia do Município de São João da Boa Vista.
Artigo 3.º - O inciso VII do artigo 5.º do Decreto n.º 6.636, de 21 de agosto de 1975, com a nova redação dada pelo inciso III do artigo 1.º do Decreto n.º 26.584, de 5 de janeiro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"VII - Delegacia Seccional de Polícia de São João da Boa Vista, à qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Aguaí, Águas da Prata, Divinolândia, Espírito Santo do Pinhal, Santo Antônio do Jardim, São Sebastião da Grama e Vargem Grande do Sul e as Delegacias dos 1.° e 2.° Distritos Policiais de São João da Boa Vista."
Artigo 4.º - A alínea "h" do inciso III do artigo 8.° do Decreto n.° 27.022, de 26 de maio de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação: "h) - Delegacia Seccional de Polícia de São João da Boa Vista, 1.ª Classe, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 2.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Espírito Santo do Pinhal;
2. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Aguaí, Águas da Prata e Vargem Grande do Sul e as Delegacias dos 1.º e 2.º Distritos Policiais de São João da Boa Vista;
3. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Divinolândia, Santo Antônio do Jardim e São Sebastião da Grama;".
Artigo 5.º - As sedes e os limites territoriais das unidades policiais de que trata o artigo 1.º serão fixados mediante resolução do Secretário da Segurança Pública.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho,
Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de junho de 1988.