DECRETO N. 28.474, DE 3 DE JUNHO DE 1988
Cria as Delegacias de Polícia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais do Município de São João da Boa Vista
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no artigo 89 da
Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e no artigo 2.º,
.§ 2.º, da Lei Complementar n.º 207, de 5 de janeiro de
1979,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, na Seeretaria da
Segurança Publica, as Delegacias de Polícia dos 1.° e
2.° Distritos Policiais do Município de São
João da Boa Vista.
Parágrafo único - As Delegacias de Polícia
criadas por este artigo ficam subordinadas à Delegacia Seccional
de Polícia de São João da Boa Vista, da Delegacia
Regional de Policia de Campinas, do Departamento das Delegacias
Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN, e
classificadas como de 3.ª Classe.
Artigo 2.º - Fica extinta a Delegacia de Polícia do Município de São João da Boa Vista.
Artigo 3.º - O inciso VII do artigo 5.º do Decreto
n.º 6.636, de 21 de agosto de 1975, com a nova
redação dada pelo inciso III do artigo 1.º do
Decreto n.º 26.584, de 5 de janeiro de 1987, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"VII - Delegacia Seccional de Polícia de São João
da Boa Vista, à qual se subordinam as Delegacias de
Polícia dos Municípios de: Aguaí, Águas da
Prata, Divinolândia, Espírito Santo do Pinhal, Santo
Antônio do Jardim, São Sebastião da Grama e Vargem
Grande do Sul e as Delegacias dos 1.° e 2.° Distritos Policiais
de São João da Boa Vista."
Artigo 4.º - A alínea "h" do inciso III do artigo
8.° do Decreto n.° 27.022, de 26 de maio de 1987, passa a
vigorar com a seguinte redação: "h) - Delegacia Seccional
de Polícia de São João da Boa Vista, 1.ª
Classe, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 2.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Espírito Santo do Pinhal;
2. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos
Municípios de Aguaí, Águas da Prata e Vargem
Grande do Sul e as Delegacias dos 1.º e 2.º Distritos
Policiais de São João da Boa Vista;
3. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos
Municípios de Divinolândia, Santo Antônio do Jardim
e São Sebastião da Grama;".
Artigo 5.º - As sedes e os limites territoriais das
unidades policiais de que trata o artigo 1.º serão fixados
mediante resolução do Secretário da
Segurança Pública.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho,
Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de junho de 1988.