DECRETO N. 28.466, DE 2 DE JUNHO DE 1988

Dispõe sobre a identificação de função específica da série de classes de Cirugião-Dentista da Secretaria da Segurança Pública, de que trata o artigo 12 da Lei Complementar n.º 457, de 19 de maio de 1986, e da providência correlata

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 2.º do artigo 12 da Lei Complementar n.º 457, de 19 de maio de 1986, 

Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de atribuição de gratificação "pro labore" de que trata o artigo 12 da Lei Complementar n.º 457, de 19 de maio de 1986, fica caracterizada como específica de Cirurgião-Dentista a função de Supervisor de Equipe Técnica, destinada a Equipe de Atendimento Odontológico, do Serviço de Ambulatório, do Departamento de Administração da Delegacia Geral de Polícia, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2.º - O Secretário da Segurança Pública, por meio de ato específico, designará integrante da série de classes de Cirurgião-Dentista para o desempenho da função de que trata o artigo anterior.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de janeiro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho
Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de junho de 1988.