DECRETO N. 28.458, DE 1.º DE JUNHO DE 1988

Restabelece a vigência parcial do Decreto n.º 26.933, de 24 de março de 1987, derrogando o Decreto n.º  26.941, de 31 de março de 1987 e dá outras providências

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica restabelecida a vigência parcial do Decreto n.º 26.933, de 24 de março de 1987, com referênda a Secretária de Relações do Trabalho e a Secretária da Indústria e Comércio.
Artigo 2.º - Aos Secretários Adjuntos, no âmbito das respectivas Secretárias, além de suas atribuições legais e regulamentares, compete:
I - responder pelo expediente da Secretária nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta;
II - representar o Secretário junto a autoridades e órgãos;
III - participar do processo de coordenação de relacionamento entre o Secretário e os dirigentes dos órgãos da Pasta e das entidades descentralizadas a ela vinculadas.
Artigo 3.º - As atribuições referidas no artigo anterior, poderão ser complementadas por ato próprio do Titular da Pasta respectiva.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de , sua publicação, ficando derrogado o Decreto n.º 26.941, de 31 de março de 1987, em relação as Secretarias de Relações do Trabalho e da Industria e Comércio.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de junho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Antero Patricio Silvestre,
Secretário de Relações do Trabalho
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.º de junho de 1988.

DECRETO N. 28.458, DE 1.º DE JUNHO DE 1988

Restabelece a vigência parcial do Decreto n.º 26.933, de 24 de março de 1987, derrogando o Decreto n.º 26.941, de 31 de março de 1987 e dá outras providências

Retificação do D.O. de 2-6-88
No referendo leia-se como segue e não como constou:
Antero Patrício Silvestre,
Secretário de Relações do Trabalho
Otávio Ceccato
Secretário da Indústria e Comércio
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo