DECRETO N. 28.458, DE 1.º DE JUNHO DE 1988
Restabelece a vigência parcial do Decreto n.º 26.933, de 24 de março de 1987, derrogando o Decreto n.º 26.941, de 31 de março de 1987 e dá outras providências
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica restabelecida a vigência parcial do
Decreto n.º 26.933, de 24 de março de 1987, com
referênda a Secretária de Relações do
Trabalho e a Secretária da Indústria e Comércio.
Artigo 2.º - Aos Secretários Adjuntos, no
âmbito das respectivas Secretárias, além de suas
atribuições legais e regulamentares, compete:
I - responder pelo expediente da Secretária nos
impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do
Titular da Pasta;
II - representar o Secretário junto a autoridades e órgãos;
III - participar do processo de coordenação de
relacionamento entre o Secretário e os dirigentes dos
órgãos da Pasta e das entidades descentralizadas a ela
vinculadas.
Artigo 3.º - As atribuições referidas no
artigo anterior, poderão ser complementadas por ato
próprio do Titular da Pasta respectiva.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de , sua publicação, ficando derrogado o Decreto n.º
26.941, de 31 de março de 1987, em relação as
Secretarias de Relações do Trabalho e da Industria e
Comércio.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de junho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Antero Patricio Silvestre,
Secretário de Relações do Trabalho
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.º de junho de 1988.
DECRETO N. 28.458, DE 1.º DE JUNHO DE 1988
Restabelece a vigência parcial do Decreto n.º 26.933, de 24 de março de 1987, derrogando o Decreto n.º 26.941, de 31 de março de 1987 e dá outras providências
Retificação do D.O. de 2-6-88
No referendo leia-se como segue e não como constou:
Antero Patrício Silvestre,
Secretário de Relações do Trabalho
Otávio Ceccato
Secretário da Indústria e Comércio
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo