DECRETO N. 28.437, DE 27 DE MAIO DE 1988

Retifica enquadramento de cargos incluídos no Decreto de 14 de maio de 1971 que aplicou o Decreto-lei Complementar n.º 11, de 2 de março de 1970, aos cargos da Parte Especial do Quadro do Departamento de Estradas de Rodagem

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - O enquadramento dos cargos de Ajudante de Artífice de Obras, referência 22, ocupados por João Batista, matrícula n.º 39.089, Elizeu Lopes de Oliveira, matrícula n.º 13.098 e João Pinto de Moraes n.º 33.386 que foi efetuado nos termos do Decreto de 14 de maio de 1971 que aplicou o Decreto-lei Complementar n.º 11, de 2 de março de 1970, aos cargos da Parte Especial do Quadro do Departamento de Estradas de Rodagem, como Ajudante de Pedreiro, referência 4, Faixa I, ficam retificados para Pedreiro, referência 10, Faixa II.
Artigo 2.º - Em decorrência das alterações previstas no artigo 1.º deste decreto ficam excluídos do Anexo I - Subquadro de cargos Pessoal efetivo do Decreto n.º 12.077, de 11 de agosto de 1978, que aprova a reclassificação de cargos e funções-atividades do quadro do Departamento de Estradas de Rodagem, os cargos ocupados por Elizeu Lopes de Oliveira e João Pinto de Moraes.

Paragrafo único - Fica retificado de Ajudante de Pedreiro para Pedreiro, na parte referente à Situação Atual, em nome de João Batista, do Anexo mencionado no "caput".

Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta das dotações consignadas no Orçamento Programa do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 5.º - Dos pagamentos decorrentes da aplicação deste decreto serão deduzidas as importâncias já percebidas a partir de 22 de setembro de 1970, pelos funcionários por ele abrangidos.
Artigo 6.º - Os títulos dos funcionários abrangidos por este decreto serão apostilados pela autoridade competente.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de setembro de 1970, adaptado o seu conteúdo as disposições dos Decretos n.ºs 11.957, de 25 de julho de 1978 e 17.070, de 22 de maio de 1981, que aplicaram ao Departamento de Estradas de Rodagem as disposições das Leis Complementares n.º 180, de 12 de maio de 1978 e 247, de 6 de abril de 1981 e alterações posteriores.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1988.

ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
José de Castro Coimbra, Secretário da Administração
Frederico Mathias Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de maio de 1988.