DECRETO N. 28.433, DE 27 DE MAIO DE 1988

Dispõe sobre a composição do Conselho Estadual do Idoso

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de composição do Conselho Estadual do Idoso, vinculado à Secretaria de Ação Comunitária, de que trata o § 2.º do artigo 2.º da Lei n.º 5.763, de 20 de julho de 1987, são as seguintes as Secretarias de Estado a serem representadas:
I - Secretaria de Ação Comunitária;
II - Secretaria da Promoção Social;
III - Secretaria da Saúde;
IV - Secretaria da Relações do Trabalho e
V - Secretaria de Esportes e Turismo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1988
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Virgílio Dalla Pria Netto,
Secretário da Promoção Social
Wagner Gonçalves Rossi,
Secretário de Esportes e Turismo
Antero Patricio Silvestre,
Secretário de Relações do Trabalho
Timóteo Maia Sanches, Secretário de Ação Comunitária
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de maio de 1988

DECRETO N. 28.433, DE 27 DE MAIO DE 1988

Dispõe sobre a composição do Conselho Estadual do Idoso

Retificação do D.O. de 28-5-88
No Referendo:
onde se lê: Virgílio Dalla Pria Netto
Secretário da Promoção Social
leia-se: Vergílio Dalla Pria Netto
Secretário da Promoção Social
onde se lê: Timóteo Maia Sanches
Secretário de Ação Comunitária
leia-se: Timóteo Moia Sanches
Secretário de Ação Comunitária