DECRETO N. 28.432, DE 27 DE MAIO DE 1988

Dá nova redacão ao artigo 74, do Decreto n.º 22.603, de 23 de agosto de 1984

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.º do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970, 

Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 74, do Decreto n.º 22.603, de 23 de agosto de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 74 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário;
II - Conselho Penitenciário;
III - Departamento de Administração.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de maio de 1988.