DECRETO N. 28.430, DE 27 DE MAIO DE 1988

Altera a redação do "caput" do artigo 2.º do Decreto n.º 27.874, de 4 de dezembro de 1987

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1. º - Passa a ser a seguinte a redação do "caput" do artigo 2.º do Decreto n.º 27.874, de 4 de dezembro de 1987:
"Artigo 2.º - Caberá ao Departamento de Assentamento Fundiário, da Secretaria de Assuntos Fundiários, a elaboração e implantação do plano público de aproveitamento do imóvel a que se refere o artigo anterior, podendo, para tanto solicitar a colaboração dos demais órgãos da administração estadual, inclusive através de convênio.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Ary Kara José, Secretário de Assuntos Fundiários
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de maio de 1988.