DECRETO N. 28.412, DE 20 DE MAIO DE 1988
Declara
de utilidade pública para fins de desapropriação,
imóveis rurais, pertencentes aos Perímetros de
Apiaí, localizados nos Municípios de Apiaí e
Iporanga, necessários à Secretaria do Meio Ambiente para
implantação de nucleos turísticos, acessos e
postos de fiscalização
do Parque Estadual
Turístico do Alto Ribeira - PETAR
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e nos termos dos Artigos
2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941;
Considerando a necessidade de implantação efetiva de
Parques, Reservas e Estações Ecológicas no Estado
de São Paulo , para fins de preservação ambiental;
Considerando a importância ecológica do Parque Estadual
Turístico do Alto Ribeira, criado pelo Decreto n. 32.283,
de 19 de maio de 1958; e
Considerando que as terras internas ao Parque Estadual Turístico
do Alto Ribeira, foram declaradas reservadas e inalienáveis pela
Lei n. 5.973, de 23 de novembro de 1960, mas que, não
obstante, constam, em parte da área do 11.º
Perímetro de Apiaí, abrangida pelo referido Parque,
títulos dominiais passíveis de serem declarados nulos de
pleno direito,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via judicial
ou amigável, os imóveis rurais abaixo caracterizados,
situados no Vale do Rio Bethari, mais precisamente nos 3.º,
11.º, 20.º, 21.º e 22.º Perímetros de
Apiaí, com a área total de 1.141,53 hectares,
necessários a Secretaria do Meio Ambiente para a
implantação de núcleos turísticos, acessos
e postos de fiscalização, no Parque Estadual
Turístico do Alto Ribeira , e que constam pertencer a Ana
Fernandes da Rosa, Alfredo Blanes e sua mulher Joana Arruda Blanes ou a
quem de direito, herdeiros de Joana Paula Monteiro, Rosa Dias Monteiro
e CAF - Argentífera Furnas Mineração,
Indústria e Comercio Ltda., com as medidas e
confrontações constantes de planta e memoriais
descritivos elaborados pela Secretaria do Meio Ambiente e juntados ao
processo PGE n. 97.274/87, a saber:
3.º Perimetro de Apiaí
Gleba n.º 3 - Inicia-se no
marco 0, situado na margem esquerda do Rio Pedra Branca; daí
segue com rumo de 57°00W 'NE e distância de 985,00m
até o marco 3, confrontando com terras devolutas da gleba n.
° 2 do 3. ° Perímetro de Apiaí e daí
deflete à direita e segue pelo Rio Betharyzinho numa
extensão de 1.280,00m ate o marco 4; daí deflete à
direita e segue pelo Rio Passa Vinte numa extensão de 558,08m
até o marco 6; daí deflete à direita e segue pelo Rio
Pedra Branca, numa extensão de 626,92m até o marco 0,
confrontando com a gleba n.° 10, de propriedade de Brasilino
Siqueira e gleba n.° 6, de propriedade de Rui da Silva Rosa,
encerrando assim, uma área de 62,30 hectares.
Confrontações: Norte, com a gleba n.° 2; Sul, com as
glebas n.°s 3 e 4; Leste, com o Sítio Bethary e Sitio Bento
Rodrigues, e Oeste com as glebas n.°s 6 e 10.
11.° Perímetro de Apiaí
Gleba n.° 2 - Inicia-se no marco 18, situado à margem
esquerda do Rio Bethary; daí segue numa extensão de 3.720,00m
ate o marco 28; daí deflete à direita e segue com rumo de
13°14'26"SE e distância de 174,64m até o marco 29,
confrontando com a gleba 4, do imóvel Macacos, de propriedade de
Alfredo Blanes e sua mulher; daí deflete à direita e
segue margeando a Estrada Apiaí-Iporanga, numa extensão
de 2.878,88m até o marco 30; daí deflete à direita
e segue com os seguintes rumos e distâncias: 2°18'14"NE,
560,35m; 39°19'23"NW, 139,75m; 71°20'00"NW, 294,81m;
42°02'00"NW, 114,76m; 80°13'15"NW, 164,84m; 88°01'36"NW,
469,87m; 44°01'01"NW, 249,75m; 15°58'02"NW, 79,75m;
45°19'21"NW, 204,76m até o marco 39; daí deflete
à direita e segue pela Estrada ApiaíIporanga numa
distância de 85,44m até o ponto 17; daí segue os
seguintes rumos e distâncias: 39°45'00"NE, 265,00m;
26°05'00"NE, 485,00m até o marco 15, confrontando com a
gleba n.° 3, de propriedade de Joana Paula Monteiro; daí
segue pelo Córrego Grande numa extensão de 500,00m
até o marco 14, confrontando ainda com a gleba n.° 3;
daí deflete à direita e segue pelo Rio Bethary numa
extensão de 255,53m até encontrar o marco 18, encerrando
assim a area de 317,17 hectáres. Confrontações:
Norte, com o Sitio Bento Rodrigues, de propriedade do Estado; Sul, com
a gleba n.° 2, do 11.° Perimetro de Apiaí; Leste, com a
gleba n. ° 1, do 20. ° Perimetro de Apiaí; Oeste, gleba
n.° 2, do 11. ° Perimetro de Apiaí.
11.° Perímetro de Apiaí
Gleba n.° 03 - Inicia-se no marco 4, situado nas confluências
do Rio Passa Vinte com o Rio Bethary; daí subindo por este
último, numa extensão de 821,92m até o marco 14;
daí segue pelo Córrego Grande numa extensão de
500,00m até o marco 15, confrontando com a gleba n.° 2, de
propriedade de Alfredo Blanes e sua mulher Joana Arruda Blanes ou a
quem de direito; daí segue com os seguintes rumos e
distâncias 26°05'00"SW, 485,00m; 39°45'00"SW até o
marco 17, confrontando novamente com a gleba n.° 2; daí
deflete à direita e segue pela Estrada Apiaí-Iporanga,
numa extensão de 350,00m até o marco 11; daí
deflete à direita e segue com rumo 45°45'00"NE e
distância de 710,00m até o marco 10, confrontando com a
gleba n.° 4 de propriedade de Rosa Dias Monteiro daí deflete
à esquerda e segue com rumo de 83°10'00"NW e distância
de 260,00m até o marco 9, confrontando ainda com a gleba n.°
4; daí deflete à direita e segue com os seguintes rumos e
distâncias: 61°00'00"NW, 408,00m; 07°50'00"NE, 235,00m;
13°30'00"NE, 355,00m até o marco 5, nesse trecho
confrontando novamente com a gleba n. ° 4; daí deflete
à direita e segue pelo Rio Passa Vinte, numa extensão de
208,08m até o marco 4, encerrando assim uma área de 47,19
hectares. Confrontações: Norte, com a gleba n.° 3, do
3.° Perímetro de Apiaí; Sul, com a gleba n.° 2,
do 11.° Perimetro de Apiaí; Leste, com a gleba n.° 2, do
11.° Perímetro de Apiaí; e Oeste com a gleba n.°
4, do 11.° Perímetro de Apiaí.
11.° Perímetro de Apiaí
Gleba n.° 4 - Inicia-se no marco 0, situado nas confluências
do Rio Pedra Branca e Rio Passa Vinte; daí segue por este
último numa extensão de 350,00m até o ponto 1;
daí deflete à direita e segue com os seguintes rumos e
distâncias: 13°00'00"SW, 355,00m; 07°50'00"SW, 235,00m;
6l°00'00" SE, 400,00m; 83°10'00"SE, 260,00m, nesse trecho
confrontando com a gleba n.° 3, de propriedade de Joana Paula
Monteiro; daí deflete à direita e segue com rumo de
45°45'00" SW, 710,00m, até o ponto 6, confrontando ainda com
a gleba n.° 3; daí deflete à direita e segue numa
extensão de 1.070,00m margeando a Estrada Apiaí-Iporanga
ate o ponto 7; daí deflete à direita e segue com rumo
04°30'00"NE, 450,00m até o ponto 8, confrontando com a gleba
n.° 6, de propriedade de Amador Laureano da Silva; daí segue
pelo rio Passa Vinte, numa extensão de 430,00m até o
ponto 0, onde teve início esta descrição,
encerrando assim, uma área de 52,76 hectares.
Confrontações: Norte, com a gleba n.° 3, do 3.°
Perímetro de Apiaí; Sul, com a gleba n.° 3, do
11.° Perímetro de Apiaí; Leste, com a gleba n.°
3, do 11. ° Perímetro de Apiaí; e Oeste, com a gleba
n. ° 6, do 11.° Perímetro de Apiaí.
20.° Perímetro de Apiaí
Gleba n.° 1 - Do imóvel "Morro Preto" ou "Vargem Grande'' -
Inicia-se no marco 18 situado a margem esquerda do Rio Bethary; daí
segue com os seguintes rumos e distâncias: 70°42'36"SE,
847,58m; 67°22'48"SE, 585,00m; 88°03'07"NE, 735,42m;
57°52,02"NE, 714,44m; 55°12'39"NE, 1.156,76m, até o
marco 23, nesse trecho confrontando com o Sítio Bento Rodrigues
de propriedade do Estado; daí deflete à direita e segue
com rumo 42°24'55"SE e distância 1.789,66 m até o
marco 24, confrontando com área remanescente da propriedade
Morro Preto ou Vargem Grande, de propriedade de Alfredo Blanes e sua
mulher Joana Arruda Blanes; daí deflete à direita e segue
com os seguintes rumos e distâncias: 70°26'30"SW, 1.613,07m;
64°11'20"SW, 849,78m; 40°03'39"SW, 574,89m até o marco
27, nesse trecho confrontando com o Sítio Lagoa Grande de
propriedade de Teodoro Konezuke ou a quern de direito e com a gleba n.
° 6, de propriedade da CAF - Argentífera Furnas
Mineração, Indústria e Comércio Ltda.;
daí deflete à direita e segue pelo " Rio Bethary numa
extenção de 3.215,34m até o marco 18, encerrando
assim a área de 587,85 hectares. Confrontações:
Norte, Sítio Bento Rodrigues, de propriedade do Estado; Sul, com
a gleba n.° 2; Leste, com a gleba n.° 6 e Sítio Lagoa
Grande; e Oeste, com a gleba n. ° 2.
21.° Perímetro de Apiaí
Gleba n.° 4 - (Macacos) - Inicia-se no marco 29, situado na margem
direita da Estrada Apiai-Iporanga; da segue rumo 13°14'26"NW e
distância de 174,64m até o marco 28, confrontando com a
gleba n. ° 2, do 11. ° Perímetro de Apiaí, de
propriedade de Alfredo Blanes e sua mulher Joana Arruda Blanes, ou a
quem de direito; daí deflete à direita e segue pelo Rio
Bethary, numa extensão de 1.133,89m até o marco 45,
confrontando com a gleba n.° 6, de propriedade de CAF
Argentífera Furnas Mineração, Indústria e
Comércio Ltda, e a gleba n.° 2, de propriedade de Anibal da
Motta; daí deflete à direita e segue com os seguintes rumos e
distâncias: 71°33'54"SW, 31,62m; 38°39'25"NW, 32,01m
até o marco 46, confrontando com a gleba n.° 4, do
imóvel Macacos de propriedade de Alfredo Blanes e sua mulher;
daí deflete à esquerda e segue com os seguintes rumos e
distâncias: 43°01'30"SW, 102,59m; 00°00'00"SE até
o marco 48, confrontando, ainda, com a gleba n.° 4, de propriedade
de Alfredo Blanes e sua mulher; daí deflete à direita e
segue com os seguintes rumos e distâncias: 68°29'55"SW,
177,34m; 68°H'55"NW, 20,92m até o marco 50, confrontando
novamente com a gleba n.° 4; daí deflete à direita e
segue margeando a Estrada Apiaí-Iporanga, numa extensão
de 938,75m até o marco 29, encerrando assim, uma área de
19,47 hectares. Confrontações: Norte, com a gleba n.°
6; Sul, com a gleba n.° 4; Leste, com a gleba n.° 6; Oeste, com
a gleba n.° 2.
22.° Perímetro de Apiaí
Gleba n.° 6 - Inicia-se no marco 27, situado à margem
esquerda do Rio Bethary; daí segue com rumo 40°03'39"NE e
distância de 574,89m até o marco 26, confrontando com a
gleba n.° 1, de propriedade de Alfredo Blanes e sua mulher Joana
Arruda Blanes; daí deflete à direita e segue com rumo
37°07'51"SE e distância de 1.317,01m ate o marco 40,
confrontando com a gleba n.° 6, de propriedade da CAF -
Argentífera Furnas Mineração, Indústria e
Comércio Ltda.; daí deflete à direita e segue com
rumo 89°45'00"SW e distância de 75,00m até o marco 41,
confrontando com a gleba n.° 11, de propriedade de Joaquim Justino
dos Santos; daí deflete à direita e segue com os seguintes rumos
e distâncias: 69°30'00" NW, 38,00m; 72°15'00" NW,
110,00m; 72° 15'00" NW e distância de 48,00m até o
ponto 44, confrontando com a gleba n.° 2, de propriedade de Anibal
da Motta; daí deflete à direita e segue pelo Rio Bethary,
numa extensão de 1.407,68m até o marco 27, encerrando
assim uma área de 47,93 hectares. Confrontações:
Norte, com a gleba n. ° I; Sul, com a gleba n.° 4; Leste, com a
gleba n.° 6; e Oeste, comagleba n.° 2.
22.° Perímetro de Apiaí
Gleba n.° 6-A, do imóvel "Serra dos Motas" ou "Macacos" -
Inicia-se no marco 51, situado na divisa da gleba n.° 11, de
propriedade de Joaquim Justino dos Santos; daí segue com rumo de
86°49'13"NE e distância de 360,55m até o marco 52,
confrontando com o remanescente da mesma gleba n.° 6, de
propriedade da CAF - Argentífera Furnas Mineração
Indústria e Comércio Ltda.; daí deflete à direita
e segue com rumo 83°55'00"SW e distância de 320,00m
até o marco 53, confrontando com a gleba n.° 4, de
propriedade de Arcilia Motta; daí segue com rumo 81°30'00"SW
e distância de 265,00m até o março 54, confrontando
com a gleba n.° 9, de propriedade de Francisco Gonçalves de
Andrade; daí deflete à esquerda e segue com rumo 31°00'00"SW
e distância de 70,00m até o marco 55, confrontando ainda
com a gleba n.° 9; daí defleta a direita e segue com rumo
56°58'34"NW e distância de 119,26m até o março
56, confrontando novamente com o remanescente da mesma gleba n.° 6,
de propriedade da CAF - Argentifera Furnas Mineração,
Indústria e Comercio Ltda., daí deflete à direita e segue
com rumo 63°15'00"NE e distância de 370,00m até o
março 51, confrontando com a gleba n.° 11, de propriedade de
Joaquim Justino dos Santos, encerrando assim uma área de 6,86
hectares Confrontações: Norte, com a gleba n.° 6;
Sul, com as glebas n.°s 4 e 9; Leste, com a gleba n.° 6; Oeste,
com a gleba n.° 11.
Artigo 2.º - A presente declaração de
utilidade pública não implica no reconhecimento do
domínio com relação aos imóveis a serem
desapropriados, em especial quanto as glebas n. 2, 3 e 4 do
11.° Perimetro de Apiaí, reservando-se a Fazenda do Estado
de São Paulo o direito de promover as medidas administrativas e
judiciais tendentes a reverter ao seu dominio as glebas de terras
devolutas já demarcadas e aquelas cujos titulos de dominio
tenham sido expedidos em desacordo com a legislação
estadual.
Parágrafo único - A Procuradoria Geral do Estado,
através de seus órgãos competentes, tomará
as medidas necessárias a apuração do montante a
ser oferecido a título de indenização com
referenda aos imóveis mencionados no Artigo 1.° deste
decreto, podendo fazê-lo com a colaboração da
Secretária do Meio Ambiente e de outros órgãos da
Administração Pública do Estado que estejam
desenvolvendo trabalhos na região.
Artigo 3.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a invocar
o caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Secretária do Meio Ambiente, Coordenadoria de Pesquisa de
Recursos Naturais, Código Local 26.02.01, Elemento 4210.00 da
Categorias de Programação 04.17.103.2.168.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Jorge Wilheim, Secretário do Meio Ambiente
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 20 de maio de 1988.