DECRETO N. 28.412, DE 20 DE MAIO DE 1988

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis rurais, pertencentes aos Perímetros de Apiaí, localizados nos Municípios de Apiaí e Iporanga, necessários à Secretaria do Meio Ambiente para implantação de nucleos turísticos, acessos e postos de fiscalização
do Parque Estadual Turístico do Alto Ribeira - PETAR

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Artigos  2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941;
Considerando a necessidade de implantação efetiva de Parques, Reservas e Estações Ecológicas no Estado de São Paulo , para fins de preservação ambiental;
Considerando a importância ecológica do Parque Estadual Turístico do Alto Ribeira, criado pelo Decreto n. 32.283, de 19 de maio de 1958; e
Considerando que as terras internas ao Parque Estadual Turístico do Alto Ribeira, foram declaradas reservadas e inalienáveis pela Lei n. 5.973, de 23 de novembro de 1960, mas que, não obstante, constam, em parte da área do 11.º Perímetro de Apiaí, abrangida pelo referido Parque, títulos dominiais passíveis de serem declarados nulos de pleno direito,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via judicial ou amigável, os imóveis rurais abaixo caracterizados, situados no Vale do Rio Bethari, mais precisamente nos 3.º, 11.º, 20.º, 21.º e 22.º Perímetros de Apiaí, com a área total de 1.141,53 hectares, necessários a Secretaria do Meio Ambiente para a implantação de núcleos turísticos, acessos e postos de fiscalização, no Parque Estadual Turístico do Alto Ribeira , e que constam pertencer a Ana Fernandes da Rosa, Alfredo Blanes e sua mulher Joana Arruda Blanes ou a quem de direito, herdeiros de Joana Paula Monteiro, Rosa Dias Monteiro e CAF - Argentífera Furnas Mineração, Indústria e Comercio Ltda., com as medidas e confrontações constantes de planta e memoriais descritivos elaborados pela Secretaria do Meio Ambiente e juntados ao processo PGE n. 97.274/87, a saber:
3.º Perimetro de Apiaí 
Gleba n.º 3 - Inicia-se no marco 0, situado na margem esquerda do Rio Pedra Branca; daí segue com rumo de 57°00W 'NE e distância de 985,00m até o marco 3, confrontando com terras devolutas da gleba n. ° 2 do 3. ° Perímetro de Apiaí e daí deflete à direita e segue pelo Rio Betharyzinho numa extensão de 1.280,00m ate o marco 4; daí deflete à direita e segue pelo Rio Passa Vinte numa extensão de 558,08m até o marco 6; daí deflete à direita e segue pelo Rio Pedra Branca, numa extensão de 626,92m até o marco 0, confrontando com a gleba n.° 10, de propriedade de Brasilino Siqueira e gleba n.° 6, de propriedade de Rui da Silva Rosa, encerrando assim, uma área de 62,30 hectares. Confrontações: Norte, com a gleba n.° 2; Sul, com as glebas n.°s 3 e 4; Leste, com o Sítio Bethary e Sitio Bento Rodrigues, e Oeste com as glebas n.°s 6 e 10.
11.° Perímetro de Apiaí
Gleba n.° 2 - Inicia-se no marco 18, situado à margem esquerda do Rio Bethary; daí segue numa extensão de 3.720,00m ate o marco 28; daí deflete à direita e segue com rumo de 13°14'26"SE e distância de 174,64m até o marco 29, confrontando com a gleba 4, do imóvel Macacos, de propriedade de Alfredo Blanes e sua mulher; daí deflete à direita e segue margeando a Estrada Apiaí-Iporanga, numa extensão de 2.878,88m até o marco 30; daí deflete à direita e segue com os seguintes rumos e distâncias: 2°18'14"NE, 560,35m; 39°19'23"NW, 139,75m; 71°20'00"NW, 294,81m; 42°02'00"NW, 114,76m; 80°13'15"NW, 164,84m; 88°01'36"NW, 469,87m; 44°01'01"NW, 249,75m; 15°58'02"NW, 79,75m; 45°19'21"NW, 204,76m até o marco 39; daí deflete à direita e segue pela Estrada ApiaíIporanga numa distância de 85,44m até o ponto 17; daí segue os seguintes rumos e distâncias: 39°45'00"NE, 265,00m; 26°05'00"NE, 485,00m até o marco 15, confrontando com a gleba n.° 3, de propriedade de Joana Paula Monteiro; daí segue pelo Córrego Grande numa extensão de 500,00m até o marco 14, confrontando ainda com a gleba n.° 3; daí deflete à direita e segue pelo Rio Bethary numa extensão de 255,53m até encontrar o marco 18, encerrando assim a area de 317,17 hectáres. Confrontações: Norte, com o Sitio Bento Rodrigues, de propriedade do Estado; Sul, com a gleba n.° 2, do 11.° Perimetro de Apiaí; Leste, com a gleba n. ° 1, do 20. ° Perimetro de Apiaí; Oeste, gleba n.° 2, do 11. ° Perimetro de Apiaí.
11.° Perímetro de Apiaí
Gleba n.° 03 - Inicia-se no marco 4, situado nas confluências do Rio Passa Vinte com o Rio Bethary; daí subindo por este último, numa extensão de 821,92m até o marco 14; daí segue pelo Córrego Grande numa extensão de 500,00m até o marco 15, confrontando com a gleba n.° 2, de propriedade de Alfredo Blanes e sua mulher Joana Arruda Blanes ou a quem de direito; daí segue com os seguintes rumos e distâncias 26°05'00"SW, 485,00m; 39°45'00"SW até o marco 17, confrontando novamente com a gleba n.° 2; daí deflete à direita e segue pela Estrada Apiaí-Iporanga, numa extensão de 350,00m até o marco 11; daí deflete à direita e segue com rumo 45°45'00"NE e distância de 710,00m até o marco 10, confrontando com a gleba n.° 4 de propriedade de Rosa Dias Monteiro daí deflete à esquerda e segue com rumo de 83°10'00"NW e distância de 260,00m até o marco 9, confrontando ainda com a gleba n.° 4; daí deflete à direita e segue com os seguintes rumos e distâncias: 61°00'00"NW, 408,00m; 07°50'00"NE, 235,00m; 13°30'00"NE, 355,00m até o marco 5, nesse trecho confrontando novamente com a gleba n. ° 4; daí deflete à direita e segue pelo Rio Passa Vinte, numa extensão de 208,08m até o marco 4, encerrando assim uma área de 47,19 hectares. Confrontações: Norte, com a gleba n.° 3, do 3.° Perímetro de Apiaí; Sul, com a gleba n.° 2, do 11.° Perimetro de Apiaí; Leste, com a gleba n.° 2, do 11.° Perímetro de Apiaí; e Oeste com a gleba n.° 4, do 11.° Perímetro de Apiaí.
11.° Perímetro de Apiaí
Gleba n.° 4 - Inicia-se no marco 0, situado nas confluências do Rio Pedra Branca e Rio Passa Vinte; daí segue por este último numa extensão de 350,00m até o ponto 1; daí deflete à direita e segue com os seguintes rumos e distâncias: 13°00'00"SW, 355,00m; 07°50'00"SW, 235,00m; 6l°00'00" SE, 400,00m; 83°10'00"SE, 260,00m, nesse trecho confrontando com a gleba n.° 3, de propriedade de Joana Paula Monteiro; daí deflete à direita e segue com rumo de 45°45'00" SW, 710,00m, até o ponto 6, confrontando ainda com a gleba n.° 3; daí deflete à direita e segue numa extensão de 1.070,00m margeando a Estrada Apiaí-Iporanga ate o ponto 7; daí deflete à direita e segue com rumo 04°30'00"NE, 450,00m até o ponto 8, confrontando com a gleba n.° 6, de propriedade de Amador Laureano da Silva; daí segue pelo rio Passa Vinte, numa extensão de 430,00m até o ponto 0, onde teve início esta descrição, encerrando assim, uma área de 52,76 hectares. Confrontações: Norte, com a gleba n.° 3, do 3.° Perímetro de Apiaí; Sul, com a gleba n.° 3, do 11.° Perímetro de Apiaí; Leste, com a gleba n.° 3, do 11. ° Perímetro de Apiaí; e Oeste, com a gleba n. ° 6, do 11.° Perímetro de Apiaí.
20.° Perímetro de Apiaí
Gleba n.° 1 - Do imóvel "Morro Preto" ou "Vargem Grande'' - Inicia-se no marco 18 situado a margem esquerda do Rio Bethary; daí segue com os seguintes rumos e distâncias: 70°42'36"SE, 847,58m; 67°22'48"SE, 585,00m; 88°03'07"NE, 735,42m; 57°52,02"NE, 714,44m; 55°12'39"NE, 1.156,76m, até o marco 23, nesse trecho confrontando com o Sítio Bento Rodrigues de propriedade do Estado; daí deflete à direita e segue com rumo 42°24'55"SE e distância 1.789,66 m até o marco 24, confrontando com área remanescente da propriedade Morro Preto ou Vargem Grande, de propriedade de Alfredo Blanes e sua mulher Joana Arruda Blanes; daí deflete à direita e segue com os seguintes rumos e distâncias: 70°26'30"SW, 1.613,07m; 64°11'20"SW, 849,78m; 40°03'39"SW, 574,89m até o marco 27, nesse trecho confrontando com o Sítio Lagoa Grande de propriedade de Teodoro Konezuke ou a quern de direito e com a gleba n. ° 6, de propriedade da CAF - Argentífera Furnas Mineração, Indústria e Comércio Ltda.; daí deflete à direita e segue pelo " Rio Bethary numa extenção de 3.215,34m até o marco 18, encerrando assim a área de 587,85 hectares. Confrontações: Norte, Sítio Bento Rodrigues, de propriedade do Estado; Sul, com a gleba n.° 2; Leste, com a gleba n.° 6 e Sítio Lagoa Grande; e Oeste, com a gleba n. ° 2.
21.° Perímetro de Apiaí
Gleba n.° 4 - (Macacos) - Inicia-se no marco 29, situado na margem direita da Estrada Apiai-Iporanga; da segue rumo 13°14'26"NW e distância de 174,64m até o marco 28, confrontando com a gleba n. ° 2, do 11. ° Perímetro de Apiaí, de propriedade de Alfredo Blanes e sua mulher Joana Arruda Blanes, ou a quem de direito; daí deflete à direita e segue pelo Rio Bethary, numa extensão de 1.133,89m até o marco 45, confrontando com a gleba n.° 6, de propriedade de CAF Argentífera Furnas Mineração, Indústria e Comércio Ltda, e a gleba n.° 2, de propriedade de Anibal da Motta; daí deflete à direita e segue com os seguintes rumos e distâncias: 71°33'54"SW, 31,62m; 38°39'25"NW, 32,01m até o marco 46, confrontando com a gleba n.° 4, do imóvel Macacos de propriedade de Alfredo Blanes e sua mulher; daí deflete à esquerda e segue com os seguintes rumos e distâncias: 43°01'30"SW, 102,59m; 00°00'00"SE até o marco 48, confrontando, ainda, com a gleba n.° 4, de propriedade de Alfredo Blanes e sua mulher; daí deflete à direita e segue com os seguintes rumos e distâncias: 68°29'55"SW, 177,34m; 68°H'55"NW, 20,92m até o marco 50, confrontando novamente com a gleba n.° 4; daí deflete à direita e segue margeando a Estrada Apiaí-Iporanga, numa extensão de 938,75m até o marco 29, encerrando assim, uma área de 19,47 hectares. Confrontações: Norte, com a gleba n.° 6; Sul, com a gleba n.° 4; Leste, com a gleba n.° 6; Oeste, com a gleba n.° 2.
22.° Perímetro de Apiaí
Gleba n.° 6 - Inicia-se no marco 27, situado à margem esquerda do Rio Bethary; daí segue com rumo 40°03'39"NE e distância de 574,89m até o marco 26, confrontando com a gleba n.° 1, de propriedade de Alfredo Blanes e sua mulher Joana Arruda Blanes; daí deflete à direita e segue com rumo 37°07'51"SE e distância de 1.317,01m ate o marco 40, confrontando com a gleba n.° 6, de propriedade da CAF - Argentífera Furnas Mineração, Indústria e Comércio Ltda.; daí deflete à direita e segue com rumo 89°45'00"SW e distância de 75,00m até o marco 41, confrontando com a gleba n.° 11, de propriedade de Joaquim Justino dos Santos; daí deflete à direita e segue com os seguintes rumos e distâncias: 69°30'00" NW, 38,00m; 72°15'00" NW, 110,00m; 72° 15'00" NW e distância de 48,00m até o ponto 44, confrontando com a gleba n.° 2, de propriedade de Anibal da Motta; daí deflete à direita e segue pelo Rio Bethary, numa extensão de 1.407,68m até o marco 27, encerrando assim uma área de 47,93 hectares. Confrontações: Norte, com a gleba n. ° I; Sul, com a gleba n.° 4; Leste, com a gleba n.° 6; e Oeste, comagleba n.° 2.
22.° Perímetro de Apiaí
Gleba n.° 6-A, do imóvel "Serra dos Motas" ou "Macacos" - Inicia-se no marco 51, situado na divisa da gleba n.° 11, de propriedade de Joaquim Justino dos Santos; daí segue com rumo de 86°49'13"NE e distância de 360,55m até o marco 52, confrontando com o remanescente da mesma gleba n.° 6, de propriedade da CAF - Argentífera Furnas Mineração Indústria e Comércio Ltda.; daí deflete à direita e segue com rumo 83°55'00"SW e distância de 320,00m até o marco 53, confrontando com a gleba n.° 4, de propriedade de Arcilia Motta; daí segue com rumo 81°30'00"SW e distância de 265,00m até o março 54, confrontando com a gleba n.° 9, de propriedade de Francisco Gonçalves de Andrade; daí deflete à esquerda e segue com rumo 31°00'00"SW e distância de 70,00m até o marco 55, confrontando ainda com a gleba n.° 9; daí defleta a direita e segue com rumo 56°58'34"NW e distância de 119,26m até o março 56, confrontando novamente com o remanescente da mesma gleba n.° 6, de propriedade da CAF - Argentifera Furnas Mineração, Indústria e Comercio Ltda., daí deflete à direita e segue com rumo 63°15'00"NE e distância de 370,00m até o março 51, confrontando com a gleba n.° 11, de propriedade de Joaquim Justino dos Santos, encerrando assim uma área de 6,86 hectares Confrontações: Norte, com a gleba n.° 6; Sul, com as glebas n.°s 4 e 9; Leste, com a gleba n.° 6; Oeste, com a gleba n.° 11.
Artigo 2.º - A presente declaração de utilidade pública não implica no reconhecimento do domínio com relação aos imóveis a serem desapropriados, em especial quanto as glebas n. 2, 3 e 4 do 11.° Perimetro de Apiaí, reservando-se a Fazenda do Estado de São Paulo o direito de promover as medidas administrativas e judiciais tendentes a reverter ao seu dominio as glebas de terras devolutas já demarcadas e aquelas cujos titulos de dominio tenham sido expedidos em desacordo com a legislação estadual.
Parágrafo único - A Procuradoria Geral do Estado, através de seus órgãos competentes, tomará as medidas necessárias a apuração do montante a ser oferecido a título de indenização com referenda aos imóveis mencionados no Artigo 1.° deste decreto, podendo fazê-lo com a colaboração da Secretária do Meio Ambiente e de outros órgãos da Administração Pública do Estado que estejam desenvolvendo trabalhos na região. 
Artigo 3.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Secretária do Meio Ambiente, Coordenadoria de Pesquisa de Recursos Naturais, Código Local 26.02.01, Elemento 4210.00 da Categorias de Programação 04.17.103.2.168.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Jorge Wilheim, Secretário do Meio Ambiente
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 20 de maio de 1988.