DECRETO N. 28.399, DE 18 DE MAIO DE 1988

Restabelece a vigência parcial do Decreto n.° 26.933, de 24 de março de 1987, derrogando o Decreto n.° 26.941, de 31 de março de 1987 e dá outras providências

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica restabelecida a vigência parcial do Decreto n.° 26.933, de 24 de margo de 1987, com referência à Secretaria dos Negócios Metropolitanos.
Artigo 2.º - Ao Secretário Adjunto da Secretaria dos Negócios Metropolitanos, além de suas atribuições legais e regulamentares, compete:
I - responder pelo expediente da Secretaria dos Negócios Metropolitanos nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta;
II - exercer a coordenação do relacionamento entre o Secretário dos Negócios Metropolitanos e os dirigentes dos órgãos da Pasta e das entidades descentralizadas a ela vinculadas, acompanhando o desenvolvimento dos programas, e projetos autorizados;
III - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Secretário dos Negócios Metropolitanos.
Artigo 3.º - Passa a ser a seguinte a redação do artigo 27 do Decreto n.° 10.951, de 13 de dezembro de 1977: "Artigo 27 - Ao Chefe de Gabinete compete responder pelo expediente da Secretaria nos impedimentos simultâneos, legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta e do Secretário Adjunto."
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando derrogado o Decreto n.° 26.941, de 31 de março de 1987, em relação a Secretaria dos Negócios Metropolitanos.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Getúlio Kiyotomo Hanashiro,
Secretário dos Negócios Metropolitanos
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de maio de 1988.