Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 28.292, DE 21 DE MARÇO DE 1988

Cria as Delegacias Seccionais de Polícia de Jacareí e Jaboticabal, extingue as respectivas Delegacias de Polícia Municipais e cria Distritos Policiais

ORESTES QUÉRCIA, Goverandor do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967 no parágrafo 2.°, do Artigo 2.°, da Lei Complementar n. 207, de 5 de janeiro de 1979,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, na estrutura do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo InteriorDERIN, da Secretaria da Segurança Pública, as seguintes unidades policiais:
I - na Região de São José dos Campos:
a) Delegacia Seccional de Polícia de Jacareí, de 1.ª Classe.
b) Delegacia de Polícia do 3.° Distrito Policial de Jacareí, de 2.ª Classe
II - na Região de Ribeirão Preto:
a) Delegacia Seccional de Polícia de jaboticabal, de 1.ª Classe.
b) Delegacias de Polícia dos 1.° e 2.° Distritos Policiais de Jaboticabal, de 2.ª Classe.
Artigo 2.º - Ficam extintas as Delegacias de Polícia dos Municípios de Jacareí e Jaboticabal.
Artigo 3.º - O Artigo 12 do Decreto n. 6.636, de 21 de agosto de 1975, alterado pelos incisos II e III do Artigo 1.° do Decreto n. 26.584, de 5 de janeiro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 12 - A Delegacia Regional de Policia de São José dos Campos compreende:
I - Delegacia Seccional de Polícia de São José dos Campos, à qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Caçapava, Jambeiro, Monteiro Lobato, Paraibuna; as Delegacias de Polícia dos 1.°, 2.°, 3.°, 4.° e 5.° Distritos Policiais de São José dos Campos e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;
II - Delegacia Seccional de Policia de Cruzeiro, à qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Cruzeiro, Areias, Bananal, Lavrinhas, Queluz, São José do Barreiro e Silveiras;
III - Delegacia Seccional de Polícia de Guaratinguetá, à qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Aparecida, Cachoeira Paulista, Cunha, Lorena, Piquete, Roseira e as Delegacias de Polícia dos 1.°, 2.° e 3.° Distritos Policiais de Guaratinguetá;
IV - Delegacia Seccional de Policia de Jacareí, à qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de Guararema, Igaratá, Salesópolis, Santa Branca, Santa Isabel e as Delegacias de Polícia dos 1.°, 2.° e 3.° Distritos Policiais de Jacarei;
V - Delegacia Seccional de Polícia de Taubaté, à qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Campos do Jordão, Lagoinha, Natividade da Serra, Pindamonhangaba com as Delegacias de Polícia dos 1.° e 2.° Distritos Policiais, Redenção da Serra, Santo Antonio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São Luiz do Paraitinga, Tremembé e as Delegacias de Polícia dos 1.°, 2.°, 3.° e 4.° Distritos Policiais de Taubaté;
VI - Delegacia Seccional de Polícia de São Sebastião, a qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Caraguatatuba, Ilhabela, Ubatuba e as Delegacias de Policia dos 1.° e 2.° Distritos Policiais de São Sebastião".
Artigo 4.º - Os incisos II e III do Artigo 5.° do Decreto n. 6.635, de 21 de agosto de 1975, alterado pelo Decreto n. 24.591, de 30 de dezembro de 1985, e pelo Decreto n. 26.584, de 5 de janeiro de 1987, em seu Artigo 12, inciso I, passam a vigorar com a seguinte redação:
"II - A Delegacia Seccional de Polícia de Guarulhos, à qual se subordinam as Delegacias de Policia dos Municípios de: Arujá, Caieiras, Francisco Morato, Franco da Rocha, Mairiporã; as Delegacias de Polícia dos 1.°, 2.°, 3.°, 4.°, 5.°, 6.°, 7.° e 8.° Distritos Policiais de Guarulhos e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;
III - Delegacia Seccional de Policia de Mogi das Cruzes, à qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Biritiba Mirim, Ferraz de Vasconcelos, Itaquaquecetuba, Poá, Suzano; as Delegacias de Polícia dos 1.°, 2.° e 3.° Distritos Policiais de Mogi das Cruzes e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher."
Artigo 5.º - O inciso X do Artigo 8.ª e o inciso I do Artigo 9.°, todos do Decreto n. 27.022, de 26 de maio de 1987, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 8.° - Para fins de enquadramento, as Delegacias de Polícia do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN, ficam assim classificadas:
X - Delegacia Regional de Polícia de São José dos Campos:
a) Delegacia Seccional de Polícia de São José dos Campos, Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 1.ª Classe: Delegacias de Polícia dos 1.°, 2.° e 3.° Distritos Policiais de São José dos Campos;
2. de 2.a Classe: Delegacia de Policia do Município de Cacapava e Delegacias de Polícia dos 4.° e 5.° Distritos Policiais de São José dos Campos;
3. de 3.ª Classe: Delegacia de Policia do Município de Paraibuna e Delegacia de Policia de Defesa da Mulher;
4. de 4.ª Classe: Delegacias de Policia dos Municípios de Jambeiro e Monteiro Lobato;
b) Delegacia Seccional de Policia de Cruzeiro, l.ª Classe. a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 2.ª Classe: Delegacia de Policia do Município de Cruzeiro;
2. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Bananal e Queluz;
3. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Areias, Lavrinhas, São José do Barreiro e Silveiras;
c) Delegacia Seccional de Policia de Guaratinguetá, l.ª Classe, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 2.ª Classe: Delegacias de Policia dos Municípios de Aparecida, Lorena e Delegacias de Policia dos 1.°, 2.° e 3.° Distritos Policiais de Guaratinguetá;
2. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Cachoeira Paulista, Cunha, Piquete e Delegacias de Polícia dos 1.° e 2.° Distritos Policiais de Lorena;
3. de 4.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Roseira;
d) Delegacia Seccional de Polícia de Jacareí, 1.ª Classe, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 1.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Santa Isabel;
2. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos 1.°, 2.° e 3.° Distritos Policiais de Jacareí;
3. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Guararema e Santa Branca;
4. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Igaratá e Salesópolis;
e) Delegacia Seccional de Polícia de Taubaté, 1.ª Classe, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Campos do Jordão e Pindamonhangaba e Delegacias de Policia dos 1.°, 2.°, 3.° e 4.° Distritos Policiais de Taubaté;
2. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de São Luiz do Paraitinga, São Bento do Sapucaí, Tremembé e Delegacias de Polícia dos 1.° e 2.° Distritos Policiais de Pindamonhangaba;
3. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Lagoinha, Natividade da Serra, Redenção da Serra e Santo Antonio do Pinhal;
f) Delegacia Seccional de Polícia de São Sebastião, l.ª Classe, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Caraguatatuba, Ubatuba e Delegacias de Polícia dos 1.° e 2.° Distritos Policiais de São Sebastião;
2. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia do Município de llha Bela.
Artigo 9.º - Para fins de enquadramento, as Delegacias de Polícia do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo - DEGRAN ficam assim classificadas:
I - Delegacia Regional de Polícia da Periferia:
a) Delegacia Seccional de Polícia do ABCD, Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de l.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Santo André, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá e Ribeirão Pires;
2. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos 1.°, 2.°, 3°, 4.°, 5.° e 6.° Distritos Policiais de Santo André, 1.°, 2.°, 3.°, 4.°, 5.° e 6.° Distritos Policiais de São Bernardo do Campo, 1.° e 2.°, Distritos Policiais de São Caetano do Sul, 1.°, 2.°, 3. ° e 4. ° Distritos Policiais de Diadema el.°,2.°e3.0 Distritos Policiais de Mauá;
3. de 3.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Rio Grande da Serra e Delegacia de Policia de Defesa da Mulher;
b) Delegacia Seccional de Policia de Guarulhos, Classe Especial, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de l.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Franco da Rocha;
2. de 2.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Francisco Morato e Delegacias de Policia dos 1.°, 2°, 3.°, 4.°, 5.°, 6.°, 7.° e 8.° Distritos Policiais de Guarulhos;
3. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Aruja, Caieiras e Mairiporã e Delegacia de Policia de Defesa da Mulher;
c) Delegacia Seccional de Policia de Mogi das Cruzes, Classe Especial, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de l.ª Classe: Delegacias de Policia dos Municípios de Ferraz de Vasconcelos, Itaquaquecetuba, Poá e Suzano;
2. de 2.ª Classe: Delegacias de Policia dos 1.°, 2.° e 3.° Distritos Policiais de Mogi das Cruzes;
3. de 3.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Biritiba Mirim e Delegacia de Policia de Defesa da Mulher;
d) Delegacia Seccioal de Polícia de Osasco, Classe Especial, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 1.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Barueri, Carapicuíba, Cotia, Embu, Embu Guaçu, Itapecerica da Serra, Itapevi, Jandira e Taboão da Serra;
2. de 2.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Cajamar, e Delegacias de Polícia dos 1.°, 2.°, 3.°, 4.°, 5.° e 6.° Distritos Policiais de Osasco;
3. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Juquitiba e Santana do Parnaíba e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;
4. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Pirapora do Bom Jesus e Vargem Grande Paulista".
Artigo 6.º - O Artigo 8.°, do Decreto n. 6.636, de 21 de agosto de 1975, alterado pelo inciso III, do Artigo 1.°, do Decreto n. 26.584, de 5 de janeiro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Artigo 8.° - A Delegacia Regional de Polícia de Ribeirão Preto compreende:
I - Delegacia Seccional de Polícia de Ribeirão Preto, à qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Altinópolis, Brodósqui, Cajuru, Cássia dos Coqueiros, Cravinhos, Dumont, Ipuã, Jardinópolis, Luiz Antônio, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Pitangueiras, Pontal, Sales Oliveira, Santa Rosa do Viterbo, Santo Antonio da Alegria, São Joaquim da Barra, São Simão, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho; Delegacias de Polícia dos 1.°, 2.°, 3.°, 4.°, 5.°, 6.° e 7.° Distritos Policiais de Ribeirão Preto e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;
II - Delegacia Seccional de Polícia de Araraquara, à qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Américo Brasiliense, Boa Esperança do Sul, Borborema, Dobrada, Ibitinga, Itápolis, Matão, Nova Europa, Rincão, Santa Ernestina, Santa Lúcia, Tabatinga; Delegacias dos 1.°, 2° e 3.° Distritos Policiais de Araraquara e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;
III - Delegacia Seccional de Polícia de Barretos, à qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Altair, Bebedouro, Cajobi, Colina, Colômbia, Guaíra, Guaraci, Jaborandi, Monte Azul Paulista, Olímpia, Severínea, Terra Roxa, Viradouro e Delegacias de Polícia dos 1.°, 2.° e 3.° Distritos Policiais de Barretos.
IV - Delegacia Seccional de Polícia de Franca, à qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Aramina, Batatais, Buritizal, Cristais Paulista, Guará, Igarapava, Itirapuã, Ituverava, Jeriquara, Miguelópolis, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Restinga, Ribeirão Corrente, Rifaina, São José da Bela Vista e as Delegacias de Polícia dos 1,°, 2.° e 3.° Distritos Policiais de Franca;
V - Delegacia Seccional de Polícia de Jaboticabal, à qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Barrinha, Cândido Rodrigues, Fernando Prestes, Guariba, Monte Alto, Pirangi, Pradópolis, Taiaçu, Taiúva, Taquaritinga, Vista Alegre do Alto e Delegacias de Polícia dos 1.° e 2.° Distritos Policiais de Jaboticabal;
VI - Delegacia Seccional de Polícia de São Carlos, à qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Descalvado, Dourado, Ibaté, Porto Ferreira, Ribeirão Bonito, Santa Rita do Passa Quatro e Delegacias de Polícia dos 1.° e 2.° Distritos Policiais de São Carlos".
Artigo 7.º - O inciso VII, do Artigo 8.°, do Decreto n. 27.022, de 26 de maio de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"VII - Delegacia Regional de Polícia de Ribeirão Preto:
a) Delegacia Seccional de Polícia de Ribeirão Preto, Classe Especial, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 1.ª Classe: Delegacias de Polícia dos 1.°, 2.° e 3.° Distritos Policiais de Ribeirão Preto;
2. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Orlândia, São Joaquim da Barra, Sertãozinho e Delegacias de Polícia dos 4.°, 5.°, 6.° e 7.° Distritos Policiais de Ribeirão Preto;
3. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Altinópolis, Brodósqui, Cajuru, Cravinhos, Jardinópolis, Morro Agudo, Nuporanga, Pitangueiras, Pontal, Santa Rosa do Viterbo, São Simão, Serrana e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher.
4. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Cássia dos Coqueiros, Dumont, Ipuã, Luiz Antonio, Sales Oliveira, Santo Antonio da Alegria e Serra Azul;
b) Delegacia Seccional de Polícia de Araraquara, 1.ª Classe, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Ibitinga, Itápolis, Matão e Delegacias de Polícia dos 1.°, 2.° e 3.° Distritos Policiais de Araraquara;
2. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Américo Brasiliense, Borborema e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;
3. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Boa Esperança do Sul, Dobrada, Nova Europa, Rincão, Santa Ernestina, Santa Lúcia e Tabatinga;
c) Delegacia Seccional de Polícia de Barretos, 1.ª Classe, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de: Bebedouro, Guaíra, Olímpia e Delegacias de Polícia dos 1.°, 2.° e 3.° Distritos Policiais de Barretos;
2. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Monte Azul Paulista e Viradouro;
3. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Altair, Cajobi, Colina, Colômbia, Guaraci, Jaborandi, Severinea e Terra Roxa;
d) Delegacia Seccional de Polícia de Franca, 1.ª Classe, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Batatais, Ituverava e Delegacias de Polícia dos 1.°, 2.° e 3.° Distritos Policiais de Franca;
2. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Guará, Igarapava, Miguelópolis, Patrocínio Paulista, Pedregulho e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher.
3. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Aramina, Buritizal, Cristais Paulista, Itirapuã, Jeriquara, Ribeirão Corrente, Rifaina e São José da Bela Vista;
e) Delegacia Seccional de Polícia de Jaboticabal, 1.ª Classe, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Guariba, Monte Alto, Taquaritinga, e Delegacias de Polícia dos 1.° e 2.° Distritos Policiais de Jaboticabal;
2. de 3.ª Classe: Delegacia de Policia do Município de Barrinha;
3. de 4.ª Classe: Delegacias de Policia dos Municípios de Cândido Rodrigues, Fernando Prestes, Pirangi, Pradópolis, Taiaçu, Taiúva e Vista Alegre do Alto;
f) Delegacia Seccional de Polícia de São Carlos, 1.ª Classe, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 2.ª Classe: Delegacias de Policia dos Municípios de Descalvado, Porto Ferreira, Santa Rita do Passa Quatro e Delegacias de Policia dos 1.° e 2.° Distritos Policiais de São Carlos;
2. de 3.ª Classe: Delegacias de Policia dos Municípios de Ibate e Ribeirão Bonito;
3. de 4.ª Classe: Delegacia de Policia do Município de Dourado".
Artigo 8.º - As sedes e os limites territorials das unidades des policiais de que tratam as alíneas "b" dos incisos I e II, do Artigo 1. °, serao fixados mediante Resolução do Secretário da Segurança Pública.
Artigo 9.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 1988.
ORESTES QUERCIA
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de março de 1988.