DECRETO N. 28.250, DE 7 DE MARÇO DE 1988

Revoga disposítivo do Decreto n.º 26.586, de 5 de janeiro de 1987

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 89 da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967, 

Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o artigo 2.º do Decreto n.º 26.586, de 5 de janeiro de 1987.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicaçaõ.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
João Bastos Soares, Secretário de Relações do Trabalho
Frederico Mathias Mazzuchelli, Secretário de Economia c Planejamento
Uebe Rezeck, Secretário do Interior
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de março de 1988.