DECRETO N. 28.230, DE 3 DE MARÇO DE 1988
Altera a redação de
dispositivo e insere novas disposições no Decreto n.
° 14.825, de 11 de março de 1980, e dá outras
providências
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 89 da Lei n.º 9.717, de 30 de
Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º- Passa a ter a seguinte redação o inciso I do artigo 19 do Decreto n.° 14.825, de 11 de margo de 1980:
"I - 2 (duas) na Divisão Regional de Promoção Social do Litoral:
a) Equipe de Ação Social de Santos;
b) Equipe de Ação Social de São Sebastião;''
Artigo 2.º - Ficam incluidas nos artigos 14 e 19 do Decreto
n.° 14.825, de 11 de março de 1980, as seguintes
disposições:
I - no artigo 14 o inciso XV:
"XV - Divisão Regional de Promoção Social do Vale do Ribeira, com sede em Registro."
II - no artigo 19 o inciso XI:
"XI - 2 (duas) na Divisão Regional de Promoção Social do Vale do Ribeira:
a) Equipe de Ação Social de Registro;
b) Equipe de Ação Social de Jacupiranga."
Artigo 3.º - este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogado o Decreto n.°
27.875, de 4 de dezembro de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Vergilio Dalla Pria Neto,
Secretário da Promoção Social
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de março de 1988.
DECRETO N. 28.230, DE 3 DE MARÇO DE 1988
Altera a redação de dispositivo e insere novas disposições no Decreto n. ° 14.825, de 11 de março de 1980, e da outras providências
Retificação do D.O. de 4-3-88
No referendo:
onde se lê: Vergilio Dalla Pria Neto, Secretário da Promoção
Social
leia-se: Vergilio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção
Social