DECRETO N. 28.225, DE 3 DE MARÇO DE 1988
Altera o número de Procuradores das unidade que especifica das áreas do Contencioso Geral e da Consultoria Geral, da Procuradoria Geral do Estado, e dá providências correlatas
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 47 da Lei Complementar n.° 478, de 18
de julho de 1986,
Decreta:
Artigo 1.º - Os dispositivos a seguir indicados do Anexo a
que se refere o artigo 1.° do Decreto n.° 26.016, de 10 de
outubro de 1986, passam a ter a seguinte redação:
I - a alínea "p" do item 7 do inciso II:
"p) da Secretaria da Promoção Social... 3 ";
II - o inciso IV:
"IV - Procuradorias Regionais:
Na área do Contencioso Geral Santos 30
Ribeirão Preto 35".
Artigo 2.º - O item 7 do inciso II do Anexo de que trata o
artigo anterior fica acrescido da alínea y, com a seguinte
redação: " y) da Seeretaria do Menor ... 3 ".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de marçoo de 1988