DECRETO N. 28.220, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1988
Restabelece a vigência parcial do Decreto n. ° 26.933, de 24 de março de 1987, derrogando o Decreto n.° 26.941, de 31 de março de 1987 e dá outras providências
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica restabelecida a vigência parcial do
Decreto n.° 26.933, de 24 de março de 1987, com
referência a Secretaria de Esportes e Turismo.
Artigo 2.º - Ao Secretário Adjunto da Secretaria de
Esportes e Turismo, além de suas atribuições
legais e regulamentares, compete:
I - responder pelo expediente da Secretaria de Esportes e
Turismo nos impedimentos legais e temporários, bem como
ocasionais, do Titular da Pasta;
II - representar o Secretário de Esportes e Turismo junto a autoridades e orgãos;
III - participar do processo de coordenação de
relacionamento entre o Secretário de Esportes e Turismo e os
dirigentes dos órgãos da Pasta e das entidades
descentralizadas a ela vinculadas.
Artigo 3.º - As atribuições do
Secretário Adjunto poderão ser complementadas mediante
ato próprio do Secretário de Esportes e Turismo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, surtindo efeitos a partir de 25 de
janeiro de 1988, ficando derrogado o Decreto n.° 26.941, de 31 de
marco de 1987, em relação à Secretaria de Esportes
e Turismo.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de fevereiro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Wagner Gonçalves Rossi,
Secretário de Esportes e Turismo
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo; aos 29 de fevereiro de 1988.