Restabelece a vigência
parcial do Decreto n.º 26.933, de 24 de março de 1987,
derrogando o Decreto n. ° 26.941, de 31 de março de 1987 e
da outras providências
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica restabelecida a vigência parcial do
Decreto n.° 26.933, de 24 de março de 1987, com
referência a Secretaria da Ciência e Tecnologia.
Artigo 2.º - Ao Secretário Adunto da Secretaria da
Ciência e Tecnologia, além de suas
atribuições legais e regulamentares, compete:
I - responder pelo expediente da Secretaria da Ciência e
Tecnologia nos impedimentos legais e temporários, bem como
ocasinais, do Titular da Pasta;
II - representar o Secretário da Ciência e Tecnologia junto a autoridade e órgãos;
III - participar do processo de coordenação de
relacionamento entre o Secretário da Ciência e Tecnologia
e os dirigentes dos órgãos da Pasta e das entidades
descentralizadas a ela vinculadas.
Artigo 3.º - As atribuições do
Secretário Adjunto poderão ser complementadas mediante
ato próprio do Secretário da Ciência e Tecnologia.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando derrogado o Decreto n.°
26.941, de 31 de março de 1987, em relação a
Secretária da Ciência e Tecnologia.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1988.
ORESTES QUERCIA
Ralph Biasi, Secretário da Ciência e Tecnologia
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 19 de fevereiro de 1988.