DECRETO N. 28.212, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1988

Restabelece a vigência parcial do Decreto n.º 26.933, de 24 de março de 1987, derrogando o Decreto n. ° 26.941, de 31 de março de 1987 e da outras providências

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica restabelecida a vigência parcial do Decreto n.° 26.933, de 24 de março de 1987, com referência a Secretaria da Ciência e Tecnologia.
Artigo 2.º - Ao Secretário Adunto da Secretaria da Ciência e Tecnologia, além de suas atribuições legais e regulamentares, compete:
I - responder pelo expediente da Secretaria da Ciência e Tecnologia nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasinais, do Titular da Pasta;
II - representar o Secretário da Ciência e Tecnologia junto a autoridade e órgãos;
III - participar do processo de coordenação de relacionamento entre o Secretário da Ciência e Tecnologia e os dirigentes dos órgãos da Pasta e das entidades descentralizadas a ela vinculadas.
Artigo 3.º - As atribuições do Secretário Adjunto poderão ser complementadas mediante ato próprio do Secretário da Ciência e Tecnologia.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando derrogado o Decreto n.° 26.941, de 31 de março de 1987, em relação a Secretária da Ciência e Tecnologia.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1988.
ORESTES QUERCIA
Ralph Biasi, Secretário da Ciência e Tecnologia
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 19 de fevereiro de 1988.