Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 28.178, DE 26 DE JANEIRO DE 1988

Acrescenta vários incisos aos artigos 52 e 58 do Decreto nº 16.976, de 06/05/1981

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Decreto-lei n.° 233, de 28 de abril de 1970.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica acrescentado ao artigo 52 do Decreto n.° 16.976, de 6 de maio de 1981, o inciso XVIII com a seguinte redação:
"XVIII - Casa de Derenção de Presidente Prudente"
Artigo 2.º - Ficam acrescentados ao artigo 58 do Decreto n.° 16.976, de 6 de maio de 1981, os incisos XIX, XX, XXI, XXII, XXIII e XXIV, com a seguinte redação:
"XIX - Academia de Polícia Militar do Barro Branco;
XX - Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças;
XXI - Centro de Formação de Soldados;
XXII - Comando de Policiamento de Área Metropolitana Sudeste;
XXIII - Comando de Policiamento de Área Metropolitana Nordeste;
XXIV - Comando de Policiamento de Área Metropolitana da Região de Osasco."
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de janeiro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de janeiro de 1988.