DECRETO N. 28.134, DE 20 DE JANEIRO DE 1988
Altera a redação e
acrescenta
dispositivos ao Decreto n. 12.348, de 27 de setembro de 1978, e
dá providências correlatas
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
com fundamento no
Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Os dispositivos, a seguir relacionados, do
Decreto
n. 12.348, de 27 de setembro de 1978, passam a vigorar com a
seguinte
redação:
I - o Artigo 8.º:
"Artigo 8.º - A Comissão Permanente do Regime de Tempo
Integral compreende:
I - Colegiado;
II - Secretaria Executiva,
com:
a) Centro
Técnico-Científico;
b) Serviço de
Documentação e Divulgação
Científica, com:
1. Seção de Documentação Científica;
2. Seção de Divulgação Científica;
c) Seção de
Expediente;
d) Seção de
Atividades Gerais.
Parágrafo único -
A Secretaria Executiva subordina-se ao Presidente do Colegiado."
II - A Artigo 89:
"Artigo 89 - A Secretaria Executiva da Comissão Permanente do
Regime de Tempo Integral tem as seguintes atribuições:
I - por meio do Centro Técnico-Científico:
a) assistir ao Colegiado no
desempenho de suas atribuições;
b) realizar estudos e
desenvolver outras atividades que se
caracterizem como de apoio técnico a execução,
coordenação,
acompanhamento, controle e avaliação das atividades de
pesquisa dos
Institutos científicos abrangidos pela Lei Complementar n.
125, de 18
de novembro de 1975;
c) fazer levantamento e
tabulação de dados resultantes das
avaliações da produção científica e
tecnológica dos Pesquisadores
Científicos e das instituições de pesquisas
abrangidas pela Lei
Complementar n. 125, de l8 de novembro de 1975, para que a
Comissão
Permanente do Regime de Tempo Integral - C.P.R.T.I. possa fornecer
subsídios à formulação da Política
Estadual de Ciência e Tecnologia,
nas áreas da saúde, agropecuária e recursos
naturais;
d) realizar estudos e
análises da evolução histórica da pesquisa
científica e tecnológica e da tecnologia nos Institutos
científicos,
objetivando detectar as tendências e perspectivas de cada
área;
e) participar da
elaboração de planos e programas do Colegiado;
f) emitir pareceres
técnicos e responder consultas formuladas pelo Colegiado;
g) elaborar normas e modelos de
contratos a serem celebrados;
h) realizar estudos relativos
à classificação dos Institutos Científicos
que realizam pesquisas no Estado de São Paulo;
i) efetuar levantamento e
análise de dados estatísticos sobre desempenho dos
pesquisadores científicos do Estado de São Paulo;
j) elaborar estudos e promover
a realização de eventos, bem como
a adoção de medidas c a execução de
programas e projetos pertinentes à
área de competência da Comissao Permanente do Regime de
Tempo Integral
- CPRTI;
l) analisar processos que
tratam de acesso e ingresso na carreira de pesquisador
científico;
m) propor ao Colegiado medidas
visando à dinamização da Comissão
Permanente do Regime de Tempo Integral CPRTI, o aperfeiçoamento
do
Regime de Tempo Integral RTI e dos mecanismos de acompanhamento de seu
cumprimento bem como o aprimoramento da disciplinação
funcional da
série de classes de Pesquisador Científico.
II - por meio da Seção de
Documentação Científica do
Serviço de Documentação e Divulgação
Científica:
a) programar, promover,
planejar e efetuar trabalhos de
pesquisa, estudo e registro bibliográfico de documentos e
informações
científicas;
b) elaborar e manter atualizado
fichário de leis, decretos,
resoluções, deliberações e outros atos de
quaisquer autoridades do
âmbito federal e estadual, relativos aos serviços
científicos e
atividades de pesquisa;
c) organizar e manter
atualizado acervo bibliográfico referente
a documentos apresentados pelos integrantes da série de classes
de
Pesquisador Científico;
d) manter e promover
intercâmbio bibliográfico com outras unidades
congêneres;
e) executar pesquisas
bibliográficas;
f) propor a
aquisição, distribuição e
reprodução de material bibliográfico;
g) prestar
informações que lhe forem solicitadas sobre assunto de
sua competência;
h) subsidiar o trabalho do
Centro Técnico-Científico;
i) zelar pela
conservação do acervo da Seção.
III - por meio da Seção de
Divulgação Científica do Serviço de
Documentação e Divulgação
Científica:
a) divulgar trabalhos
bibliográficos elaborados pela Comissão
Permanente do Regime de Tempo Integral C.P.R.T.I. com base nos estudos
realizados;
b) divulgar
informações da Comissão Permanente do Regime de
Tempo Integral - C.P.R.T.I. de interesse da comunidade
científica dos
institutos de pesquisa científica do Estado de São Paulo;
c) subsidiar o trabalho do
Centro Técnico-Científico;
d) formular proposta de meios
de divulgação para atuação junto à
comunidade científica;
e) manter contato permanente
com as instituições de pesquisa científica,
estimulando o intercâmbio de informações.
IV - por meio da Seção de Expediente:
a) receber, registrar,
classificar, autuar e controlar a distribuição de
papéis e processos;
b) expedir papéis e
processos;
c) preparar o expediente da
Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral- C.P.R.T.I.;
d) realizar os serviços
de datilografia e cópias de papéis e de
documentos das unidades da Comissão Permanente do Regime de
Tempo
Integral - C.P.R.T.I.;
e) manter arquivo das
cópias dos textos datilografados;
f) registrar a
freqüência mensal;
g) expedir atestados e preparar
certidões relacionadas com a freqüência de
funcionários e servidores.
V - por meio da Seção de Atividades Gerais:
a) levantar as necessidades da
Comissão Permanente do Regime de
Tempo Integral - C.P.R.T.I., em relação a material de
consumo e
permanente;
b) tomar providências no
sentido de que a Comissão Permanente do
Regime de Tempo Integral - C.P.R.T.I. receba o material de que
necessita para suas atividades e instalações;
c) registrar e controlar o
material de consumo e permanente recebido e expedido;
d) orientar, acompanhar e
controlar a reorganização dos
inventários, a identificação dos móveis,
máquinas e equipamentos e o
arquivamento dos documentos que acompanham os bens patrimoniais;
e) executar os serviços
de portaria, comunicações telefônicas, bem como os
de copa;
f) providenciar a
conservação das instalações
elétricas, de gás
ou outras do edifício onde estiver instalada a Comissão
Permanente do
Regime do Tempo Integral - C.P.R.T.I.;
g) realizar todo
serviço de patrimônio e almoxarifado;
h) produzir cópias de
documentos em geral;
i) zelar pela
conservação e correta utilização das
máquinas e equipamentos utilizados.''
III - o Artigo 91:
"Artigo 91 - Na nomeação ou designação de
funcionários ou servidores
para o exercício de funções na Secretaria
Execultiva da Comissão
Permanente do Regime de Tempo Integral - C.P.R.T.I., será
exigido:
I - para o cargo ou função de Secretário
Executivo, em nível de
direção de Departamento Técnico, diploma de
nível universitário e
experiência em assuntos ligados ao Regime de Tempo Integral -
R.T.I, e
a série de classes de Pesquisador Científico;
II - para os cargos e funções do Centro
Técnico Científico,
diploma de nível universitário e experiência no
campo de trabalho
compreendido pelas atribuições definidas no Artigo 89,
inciso I deste
decreto.
III - para o cargo ou função de Diretor e de
Chefe das Seções do
Serviço de Documentação e Divulgação
Científica, diploma de
Biblioteconomia ou habilitação profissional
corresponde.
Parágrafo único -
As nomeações ou designações referidas neste
artigo serão feitas pelas autoridades competentes por
indicação do
Presidente da Comissão, ouvido seu Colegiado."
Artigo 2.º - Ficam acrescentados os seguintes inciso e
alínea
aos dispositivos do Decreto n. 12.348, de 27 de setembro de 1978,
a
seguir indicados:
I - ao Artigo 79 o inciso XX:
"XX - aprovar os planos, programas e projetos elaborados dos pela
Secretaria Executiva."
II - ao Artigo 90, inciso II, a alínea "g":
"g) dirigir e coordenar as atividades do Centro Técnico
Científico."
Artigo 3.º - O Secretário da
Administração promoverá a adoção,
de acordo com as disponibilidades,orçamentárias e
financeiras, das
medidas necessárias para a efetiva implantação das
unidades previstas
neste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José de Castro Coimbra, Secretário da
Administração
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de janeiro de
1988.