DECRETO N. 28.134, DE 20 DE JANEIRO DE 1988

Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto n. 12.348, de 27 de setembro de 1978, e dá  providências correlatas

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Os dispositivos, a seguir relacionados, do Decreto n. 12.348, de 27 de setembro de 1978, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o Artigo 8.º:
"Artigo 8.º - A Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral compreende:
I - Colegiado;
II - Secretaria Executiva, com:
a) Centro Técnico-Científico;
b) Serviço de Documentação e Divulgação Científica, com:
1. Seção de Documentação Científica;
2. Seção de Divulgação Científica;
c) Seção de Expediente;
d) Seção de Atividades Gerais. 
Parágrafo único - A Secretaria Executiva subordina-se ao Presidente do Colegiado." 
II - A Artigo 89:
"Artigo 89 - A Secretaria Executiva da Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral tem as seguintes atribuições:
I - por meio do Centro Técnico-Científico:
a) assistir ao Colegiado no desempenho de suas atribuições;
b) realizar estudos e desenvolver outras atividades que se caracterizem como de apoio técnico a execução, coordenação, acompanhamento, controle e avaliação das atividades de pesquisa dos Institutos científicos abrangidos pela Lei Complementar n. 125, de 18 de novembro de 1975;
c) fazer levantamento e tabulação de dados resultantes das avaliações da produção científica e tecnológica dos Pesquisadores Científicos e das instituições de pesquisas abrangidas pela Lei Complementar n. 125, de l8 de novembro de 1975, para que a Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral - C.P.R.T.I. possa fornecer subsídios à formulação da Política Estadual de Ciência e Tecnologia, nas áreas da saúde, agropecuária e recursos naturais;
d) realizar estudos e análises da evolução histórica da pesquisa científica e tecnológica e da tecnologia nos Institutos científicos, objetivando detectar as tendências e perspectivas de cada área;
e) participar da elaboração de planos e programas do Colegiado;
f) emitir pareceres técnicos e responder consultas formuladas pelo Colegiado;
g) elaborar normas e modelos de contratos a serem celebrados;
h) realizar estudos relativos à classificação dos Institutos Científicos que realizam pesquisas no Estado de São Paulo;
i) efetuar levantamento e análise de dados estatísticos sobre desempenho dos pesquisadores científicos do Estado de São Paulo;
j) elaborar estudos e promover a realização de eventos, bem como a adoção de medidas c a execução de programas e projetos pertinentes à área de competência da Comissao Permanente do Regime de Tempo Integral - CPRTI;
l) analisar processos que tratam de acesso e ingresso na carreira de pesquisador científico;
m) propor ao Colegiado medidas visando à dinamização da Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral CPRTI, o aperfeiçoamento do Regime de Tempo Integral RTI e dos mecanismos de acompanhamento de seu cumprimento bem como o aprimoramento da disciplinação funcional da série de classes de Pesquisador Científico.
II - por meio da Seção de Documentação Científica do
Serviço de Documentação e Divulgação Científica:
a) programar, promover, planejar e efetuar trabalhos de pesquisa, estudo e registro bibliográfico de documentos e informações científicas;
b) elaborar e manter atualizado fichário de leis, decretos, resoluções, deliberações e outros atos de quaisquer autoridades do âmbito federal e estadual, relativos aos serviços científicos e atividades de pesquisa;
c) organizar e manter atualizado acervo bibliográfico referente a documentos apresentados pelos integrantes da série de classes de Pesquisador Científico;
d) manter e promover intercâmbio bibliográfico com outras unidades congêneres;
e) executar pesquisas bibliográficas;
f) propor a aquisição, distribuição e reprodução de material bibliográfico;
g) prestar informações que lhe forem solicitadas sobre assunto de sua competência;
h) subsidiar o trabalho do Centro Técnico-Científico;
i) zelar pela conservação do acervo da Seção.
III - por meio da Seção de Divulgação Científica do Serviço de Documentação e Divulgação Científica:
a) divulgar trabalhos bibliográficos elaborados pela Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral C.P.R.T.I. com base nos estudos realizados;
b) divulgar informações da Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral - C.P.R.T.I. de interesse da comunidade científica dos institutos de pesquisa científica do Estado de São Paulo;
c) subsidiar o trabalho do Centro Técnico-Científico;
d) formular proposta de meios de divulgação para atuação junto à comunidade científica;
e) manter contato permanente com as instituições de pesquisa científica, estimulando o intercâmbio de informações.
IV - por meio da Seção de Expediente:
a) receber, registrar, classificar, autuar e controlar a distribuição de papéis e processos;
b) expedir papéis e processos;
c) preparar o expediente da Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral- C.P.R.T.I.;
d) realizar os serviços de datilografia e cópias de papéis e de documentos das unidades da Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral - C.P.R.T.I.;
e) manter arquivo das cópias dos textos datilografados;
f) registrar a freqüência mensal;
g) expedir atestados e preparar certidões relacionadas com a freqüência de funcionários e servidores.
V - por meio da Seção de Atividades Gerais:
a) levantar as necessidades da Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral - C.P.R.T.I., em relação a material de consumo e permanente;
b) tomar providências no sentido de que a Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral - C.P.R.T.I. receba o material de que necessita para suas atividades e instalações;
c) registrar e controlar o material de consumo e permanente recebido e expedido;
d) orientar, acompanhar e controlar a reorganização dos inventários, a identificação dos móveis, máquinas e equipamentos e o arquivamento dos documentos que acompanham os bens patrimoniais;
e) executar os serviços de portaria, comunicações telefônicas, bem como os de copa;
f) providenciar a conservação das instalações elétricas, de gás ou outras do edifício onde estiver instalada a Comissão Permanente do Regime do Tempo Integral - C.P.R.T.I.;
g) realizar todo serviço de patrimônio e almoxarifado;
h) produzir cópias de documentos em geral;
i) zelar pela conservação e correta utilização das máquinas e equipamentos utilizados.''
III - o Artigo 91:
"Artigo 91 - Na nomeação ou designação de funcionários ou servidores para o exercício de funções na Secretaria Execultiva da Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral - C.P.R.T.I., será exigido:
I - para o cargo ou função de Secretário Executivo, em nível de direção de Departamento Técnico, diploma de nível universitário e experiência em assuntos ligados ao Regime de Tempo Integral - R.T.I, e a série de classes de Pesquisador Científico;
II - para os cargos e funções do Centro Técnico Científico, diploma de nível universitário e experiência no campo de trabalho compreendido pelas atribuições definidas no Artigo 89, inciso I deste decreto.
III - para o cargo ou função de Diretor e de Chefe das Seções do Serviço de Documentação e Divulgação Científica, diploma de Biblioteconomia ou habilitação profissional corresponde.
Parágrafo único - As nomeações ou designações referidas neste artigo serão feitas pelas autoridades competentes por indicação do Presidente da Comissão, ouvido seu Colegiado."
Artigo 2.º - Ficam acrescentados os seguintes inciso e alínea aos dispositivos do Decreto n. 12.348, de 27 de setembro de 1978, a seguir indicados:
I - ao Artigo 79 o inciso XX:
"XX - aprovar os planos, programas e projetos elaborados dos pela Secretaria Executiva."
II - ao Artigo 90, inciso II, a alínea "g":
"g) dirigir e coordenar as atividades do Centro Técnico Científico."
Artigo 3.º - O Secretário da Administração promoverá a adoção, de acordo com as disponibilidades,orçamentárias e financeiras, das medidas necessárias para a efetiva implantação das unidades previstas neste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José de Castro Coimbra, Secretário da Administração
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de janeiro de 1988.