DECRETO N. 28.130, DE 20 DE JANEIRO DE 1988

Cria e reclassifica unidades policiais na estrutura dos Departamentos de Polícia Territorial

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 89 da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967, no artigo 2.º, parágrafo 2.º da Lei Complementar n.º 207, de 5 de janeiro de 1979 e no artigo 2.º da Lei n.º 5.467, de 24 de dezembro de 1986, Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, na estrutura do DERIN - Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior as seguintes unidades policiais:
I - na Região de Campinas, Sub-região de Bragança Paulista, a Delegacia de Polícia do 3.º Distrito Policial de Bragança Paulista;
II - na Região de Ribeirão Preto, Sub-região de Barretos, a Delegacia de Polícia do 3.º Distrito Policial de Barretos;
III - na Região de São José dos Campos, Sub-região de São Sebastião, as Delegacias de Polícia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais de São Sebastião.
IV - na Região de São José do Rio Preto, Sub-região de Catanduva, a Delegacia de Polícia do 3.º Distrito Policial de Catanduva;
V - na Região de Sorocaba, Sub-região de Itapetininga, as Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de Itapetininga. 

Parágrafo único - Ficam extintas as Delegacias de Polícia dos Municípios de Bragança Paulista, São Sebastião e Itapetininga. 

Artigo 2.º - As unidades policiais a que se refere o artigo anterior; as Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais preexistentes nos Municípios de Assis, Avaré, Barretos, Bragança Paulista, Catanduva, Guaratinguetá e Mogi Guaçu, assim como as Delegacias de Polícia dos Municípios de Bariri, Santa Rita do Passa Quatro e Tanabi, são classificadas em 2.ª Classe.
Artigo 3.º - As delegacias de Polícia dos municípios de Louveira, Cordeirópolis e Urânia são classificadas em 3.ª Classe.
Artigo 4.º - As Delegacias de Polícia dos Municípios de Cotia, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Itapevi, Jandira, Poá, Ribeirão Pires, Santa Izabel, bem como as Delegacias de Polícia do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos e do Aeroporto de São Paulo/Congonhas, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo - DEGRAN, são classificadas em 1.ª Classe.
Artigo 5.º - Ficam instaladas, nas Delegacias Seccionais de Polícia de Araraquara, Avaré e Piracicaba, e classificadas como de 3.ª Classe, Delegacias dc Polícia de Defesa da Mulher, criadas nos termos do artigo 1.º da Lei n.º 5.467, de 24 de dezembro de 1986. 

Parágrafo único - Às Delegacias de Polícia de que trata este artigo cabe, concorrentemente, com os Distritos Policiais a investigação e apuração dos delitos contra a pessoa do sexo feminino, previstos na Parte Especial, Título I, Capítulos II e VI, Seção I. e Título VI do Código Penal, ocorridos em área de jurisdição dos respectivos Municípios.


Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 1988.

ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho,
Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Seeretaria de Estado do Governo, aos 20 de janeiro dc 1988.