DECRETO N. 28.126, DE 20 DE JANEIRO DE 1988
Retifica a redação do inciso II do artigo 5.º do Decreto n.º 26.889, de 12 de março de 1987, que regulamentou a Lei n.º 4.925, de 19 de dezembro de 1985
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispõe o artigo 12 da Lei n.º 4.925, de 19 de dezembro
de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - O inciso II do artigo 5.º do Decreto
n.º 26.889, de 12 de março de 1987, que regulamentou a Lei
n.º 4.925, de 19 de dezembro de 1985, passa a ter a seguinte
redação:
II - a inexistência do impedimento constante do inciso
III do artigo 4.º da mesma lei, bem como a ocorrência da
situação prevista em seu parágrafo primeiro;''
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de
março de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da
Justiça
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de janeiro de
1988.