DECRETO N. 28.126, DE 20 DE JANEIRO DE 1988

Retifica a redação do inciso II do artigo 5.º do Decreto n.º 26.889, de 12 de março de 1987, que regulamentou a Lei n.º 4.925, de 19 de dezembro de 1985

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 12 da Lei n.º 4.925, de 19 de dezembro de 1985,

Decreta:

Artigo 1.º - O inciso II do artigo 5.º do Decreto n.º 26.889, de 12 de março de 1987, que regulamentou a Lei n.º 4.925, de 19 de dezembro de 1985, passa a ter a seguinte redação:
II - a inexistência do impedimento constante do inciso
III do artigo 4.º da mesma lei, bem como a ocorrência da situação prevista em seu parágrafo primeiro;''
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de março de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 1988.

ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de janeiro de 1988.