DECRETO N. 28.084, DE 8 DE JANEIRO DE 1988
Acrescenta dispositivo ao artigo 5.º do Decreto n.º 26.932, de 24 de março de 1987
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescentado o seguinte parágrafo
único ao artigo 5.º, do Decreto n.º 26.932, de 24 de
março de 1987:
"Parágrafo único
- As competências distribuídas poderão ser
cumuladas tanto pelo Secretário Adjunto como pelo Chefe de
Gabinete nos impedimentos legais e temporários, bem como
oasionais, de cada um."
Artigo 2.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de janeiro de 1988.
DECRETO N. 28.084, DE 8 DE JANEIRO DE 1988
Acrescenta dispositivo ao artigo 5.º do Decreto n.º 26.932, de 24 de março de 1987
Retificação
Parágrafo único - ...
onde se lê: nos impedimentos legais e temporários, bem
como oasionais...
leia-se: nos impedimentos legais e temporários, bem como
ocasionais...