DECRETO N. 28.084, DE 8 DE JANEIRO DE 1988

Acrescenta dispositivo ao artigo 5.º do Decreto n.º 26.932, de 24 de março de 1987

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescentado o seguinte parágrafo único ao artigo 5.º, do Decreto n.º 26.932, de 24 de março de 1987: 
"Parágrafo único - As competências distribuídas poderão ser cumuladas tanto pelo Secretário Adjunto como pelo Chefe de Gabinete nos impedimentos legais e temporários, bem como oasionais, de cada um." 
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de janeiro de 1988.

DECRETO N. 28.084, DE 8 DE JANEIRO DE 1988

Acrescenta dispositivo ao artigo 5.º do Decreto n.º 26.932, de 24 de março de 1987

Retificação

Parágrafo único - ...
onde se lê: nos impedimentos legais e temporários, bem como oasionais...
leia-se: nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais...