DECRETO N. 28.083, DE 8 DE JANEIRO DE 1988
Complementa atribuições do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado e dá outras providências
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
à vista da exposição
de motivos da Secretaria da Fazenda e nos termos do artigo 89 da Lei
n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam acrescentados ao artigo 2.º do
Decreto n.º 52.613, de 20 de janeiro de 1971, os seguintes
parágrafos:
§ 1.º - Para verificação da legalidade e regularidade dos atos que acarretam aumento de despesa de pessoal ou geram direitos para funcionários e servidores, fica o Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - D.D.P.E. autorizado a examinar processos e documentos nas próprias unidades de pessoal e de controle de frequência das Secretarias de Estado e Autarquias, inclusive Universidades.
§ 2.º - As autoridades responsáveis pelas unidades e instituições mencionadas no parágrafo anterior deverão facilitar o acesso à documentação julgada necessária ao exercício dessa verificação.
§ 3.º - Nenhum processo, documento ou informação, sob qualquer pretexto, poderá ser sonegado, sob pena de imputação de responsabilidade funcional".
Artigo 2.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de janeiro de 1988.