DECRETO N. 28.076, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987

Altera a redação de dispositivos do Decreto n. 17.412, de 31 de julho de 1981. que dispõe sobre a instituição do sistema retribuítório dos docentes
e auxíliares de magistério do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETPS

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando os termos do v. julgado do Excelso Supremo Tribunal Federal, exarado na Representação 1431-2-SP e publicado no Diário da Justiça da União, de 12 de junho de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos, adiante enumerados, do Decreto n. 17.412, de 31 de julho de 1981, em face do disposto no Artigo 25 da Lei Complementar n. 467, de 2 de julho de 1986:
I - o parágrafo único do Artigo 1.°, alterado pelo inciso I do Artigo 1.° do Decreto n. 27.955, de 14 de dezembro de 1987:
"Parágrafo único - Para o fim previsto neste artigo, o valor da hora prestada, relativo à referência ADS-Auxiliar de Docente, fica fixado em Cz$ 70,10 (setenta cruzados e dez centavos).";
II - o parágrafo único do Artigo 2.°, alterado pelo inciso II do Artigo 1.º do Decreto n. 27.955, de 14 de dezembro de 1987:
"Parágrafo único - Para o fim previsto neste artigo, o valor da hora prestada, relativo a referência AIM-I-Auxiliar de Instrução I, fica fixado em Cz$ 56,39 (cinquenta e seis cruzados e trinta e nove centavos).".
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de junho de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Ralph Biasi, Secretário da Ciência e Tecnologia
Fredetico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Edgard Camargo Rodrigues, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de dezembro de 1987.