DECRETO N. 28.070, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987
Altera os valores da Escala de Referências aplicável aos integrantes da série de classes de Delegado de Polícia e dá providências correlatas
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando os termos do v. julgado do Excelso Supremo Tribunal
Federal, exarado na Representação 1431-2-SP e, publicado
no Diário da Justiça da União, de 12 de junho de
1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Os valores da Escala da Referências de
que trata o Artigo 2.° da Lei Complementar n. 492, de 23 de
dezembro de 1986, com as alterações efetuadas nos termos
do inciso II do Artigo 2.° da Lei Complementar n. 510, de 4
de maio de 1987, ficam, em face do disposto no Artigo 25 da Lei
Complementar n. 467, de 2 de julho de 1986, alterados na seguinte
conformidade:
Artigo 2.º - Os valores da Escala de Referências a que
se refere o Artigo 1.° da Lei Complementar n. 324, de 14 de
julho de 1983, com as alterações efetuadas nos termos do
inciso II do Artigo 2.° da Lei Complementar n. 510, de 4 de
maio de 1987, ficam, em face do disposto no Artigo 25 da Lei
Complementar n. 467, de 2 de julho de 1986, alterados na seguinte
conformidade:
Artigo 3.º - Os valores da Escala de Referências a
que se refere o Artigo 2.° da Lei Complementar n. 324, de 14
de julho de 1983, com as alterações efetuadas nos
termos do inciso II do Artigo 2.° da Lei Complementar n. 510,
de 4 de maio de 1987, ficam, em face do disposto no Artigo 25 da Lei
Complementar n. 467, de 2 de julho de 1986, alterados na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Os valores do salário-família e
do salário-esposa ficam fixados em Cz$ 104,20 (cento e quatro
cruzados e vinte centavos).
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta das
dotações próprias consignadas no Orçamento
vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de
junho de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública
José de Castro Coimbra, Secretário da
Administração
Frederico Mathias Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Edgard Camargo Rodrigues, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de dezembro de 1987.