DECRETO N. 28.037, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1987

Dispõe sobre transferência de Dotações Orçamentárias e dá outras providências

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em decorrência do Decreto n. 26.920, de 18 de março de 1987, que vincula o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto - USP, Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE e Fundação Hemocentro de São Paulo, à Secretaria da Saúde,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, ficam alterados os orçamentos das Secretarias da Saúde, Secretaria da Administração e Secretaria de Estado do Governo, aprovados pela Lei n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986, conforme as Tabeias em anexo.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 26.520, de 23 de dezembro de 1986, e Decreto n. 27.236, de 29 de julho de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de março de 1987, e revogando os Decretos n. 27.031, de 26 de maio de 1987, n. 27.032, de 26 de maio de 1987, n. 26.988, de 13 de maio de 1987 e n. 26.989, de 13 de maio de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Maria Angélica Travolo Popoutchi, Secretário Adjunto de Economia e Planejamento
Edgard Camargo Rodrigues, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1987.