DECRETO N. 27.973, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1987
Cria um Fundo Especial de Despesa na Secretaria da Justiça
ALMINO AFFONSO, Vice-Governador, no
exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais e com fundamento no
Decreto-lei Complementar n. 16, de 2 de abril de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, na Secretaria da Justiça,
um Fundo Especial de Despesa, vinculado ao Presídio Prof.
Ataliba Nogueira, da Coordenadoria dos Estabelecimentos
Penitenciários do Estado, com a finalidade de assegurar as
condições necessárias ao cumprimento das penas
privativas de liberdade impostas pela Justiça.
Artigo 2.º - Constituem receitas do Fundo criado no artigo anterior:
I - as resultantes de serviços prestados a terceiros, referentes a trabalhos industriais e artesanais;
II - as resultantes de serviços prestados a terceiros, referentes a programas relativos ao sistema penitenciário;
III - doações de pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
IV - os rendimentos decorrentes de depósitos
bancários de seus próprios recursos financeiros e de
aplicações financeiras, observadas as
disposições legais e regulamentares pertinentes.
Artigo 3.º - Os recursos financeiros a que se refere o
artigo anterior serão movimentados através de conta
especial a ser aberta no Banco do Estado de São Paulo S.A. e seu
saldo positivo apurado em balanço de cada exercício
financeiro será transferido, automaticamente, para o
exercício seguinte, a seu crédito.
Artigo 4.º - O dirigente da unidade de despesa a qual se
encontra vinculado o Fundo Especial de Despesa criado por este decreto
submeterá, anualmente, a apreciação do Coordenador
dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado, relatório
das atividades desenvolvidas, instruído com a competente
prestação de contas dos atos de sua gestão, os
quais serão encaminhados para aprovação do
Secretário da Justiça, sem prejuízo da
comprovação perante o Tribunal de Contas do Estado.
Artigo 5.º - O Fundo criado no artigo anterior se
regerá pelas normas do Decreto-lei Complementar n. 16, de 2
de abril de 1970, regulamentado pelo Decreto n. 52.629, de 29 de
janeiro de 1971, modificado pelo Decreto n. 52.780, de 22 de julho
de 1971.
Artigo 6.º - Estê decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1987.
ALMINO AFFONSO
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de dezembro de 1987.