DECRETO N. 27.973, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1987

Cria um Fundo Especial de Despesa na Secretaria da Justiça

ALMINO AFFONSO, Vice-Governador, no exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com fundamento no Decreto-lei Complementar n. 16, de 2 de abril de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, na Secretaria da Justiça, um Fundo Especial de Despesa, vinculado ao Presídio Prof. Ataliba Nogueira, da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado, com a finalidade de assegurar as condições necessárias ao cumprimento das penas privativas de liberdade impostas pela Justiça.
Artigo 2.º - Constituem receitas do Fundo criado no artigo anterior:
I - as resultantes de serviços prestados a terceiros, referentes a trabalhos industriais e artesanais;
II - as resultantes de serviços prestados a terceiros, referentes a programas relativos ao sistema penitenciário;
III - doações de pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
IV - os rendimentos decorrentes de depósitos bancários de seus próprios recursos financeiros e de aplicações financeiras, observadas as disposições legais e regulamentares pertinentes.
Artigo 3.º - Os recursos financeiros a que se refere o artigo anterior serão movimentados através de conta especial a ser aberta no Banco do Estado de São Paulo S.A. e seu saldo positivo apurado em balanço de cada exercício financeiro será transferido, automaticamente, para o exercício seguinte, a seu crédito.
Artigo 4.º - O dirigente da unidade de despesa a qual se encontra vinculado o Fundo Especial de Despesa criado por este decreto submeterá, anualmente, a apreciação do Coordenador dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado, relatório das atividades desenvolvidas, instruído com a competente prestação de contas dos atos de sua gestão, os quais serão encaminhados para aprovação do Secretário da Justiça, sem prejuízo da comprovação perante o Tribunal de Contas do Estado.
Artigo 5.º - O Fundo criado no artigo anterior se regerá pelas normas do Decreto-lei Complementar n. 16, de 2 de abril de 1970, regulamentado pelo Decreto n. 52.629, de 29 de janeiro de 1971, modificado pelo Decreto n. 52.780, de 22 de julho de 1971.
Artigo 6.º - Estê decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1987.
ALMINO AFFONSO 
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de dezembro de 1987.