DECRETO N. 27.937, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1987
Altera a redação do Artigo 2.º do Decreto n. 27.009, de 19 de maio de 1987
ALMINO AFFONSO, Vice-Governador, em
exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o Artigo 2.º do Decreto n. 27.009, de 19 de maio de 1987:
"Artigo 2.° - O Grupo de Trabalho será constituído pelos
Secretários do Governo, da Administração, da
Fazenda, de Economia e Planejamento, de Coordenação de
Programas, bem como pelo Procurador Geral do Estado, pelo Diretor
Executivo da Fundação do Desenvolvimento
AdministrativoFundap e por um representante dos funcionários
públicos.
Parágrafo único - O Grupo de Trabalho será
presidido pelo Secretário Especial de Coordenação
de Programas."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1987.
ALMINO AFFONSO
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Luis Cesar Amad Costa, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
José de Castro Coimbra, Secretário da Administração
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Alberto Goldman, Secretário Especial de Coordenação e Programas
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de dezembro de 1987.