DECRETO N. 27.937, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1987

Altera a redação do Artigo 2.º do Decreto n.  27.009, de 19 de maio de 1987

ALMINO AFFONSO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o Artigo 2.º do Decreto n. 27.009, de 19 de maio de 1987:
"Artigo 2.° - O Grupo de Trabalho será constituído pelos Secretários do Governo, da Administração, da Fazenda, de Economia e Planejamento, de Coordenação de Programas, bem como pelo Procurador Geral do Estado, pelo Diretor Executivo da Fundação do Desenvolvimento AdministrativoFundap e por um representante dos funcionários públicos.
Parágrafo único - O Grupo de Trabalho será presidido pelo Secretário Especial de Coordenação de Programas."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1987.
ALMINO AFFONSO
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Luis Cesar Amad Costa, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
José de Castro Coimbra, Secretário da Administração
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Alberto Goldman, Secretário Especial de Coordenação e Programas
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de dezembro de 1987.