DECRETO N. 27.915, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1987

Dispõe sobre Unidades de Despesa no âmbito da Secretaria da Justiça

ALMINO AFFONSO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 6.° do Decreto-lei n. 233, de 28 de abril de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o Artigo 76 do Decreto n. 22.603, de 23 de agosto de 1984: 
"Artigo 76 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado:
I - Administração da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado;
II - Penitenciária do Estado;
III - Instituto Penal Agrícola Dr. Javert de Andrade de São José do Rio Preto;
IV - Instituto Penal Agrícola Prof. Noé de Azevedo de Bauru;
V - Casa de Custódia e Tratamento Dr. Arnaldo Amado Ferreira;
VI - Penitenciária Feminina Santa Maria Eufrásia Pelletier de Tremembé;
VII - Instituto de Reeducação Dr. José Augusto César Salgado;
VIII - Penitenciária de Presidente Wenceslau;
IX - Centro de Observação Criminológica;
X - Casa de Detenção Prof. Flamínio Fávero;
XI - Penitenciária Dr. Paulo Luciano de Campos em Avaré;
XII - Presídio de Sorocaba;
XIII - Presídio Dr. Antonio de Queiroz Filho;
XIV - Penitenciária Feminina da Capital;
XV - Penitenciária de Araraquara;
XVI - Penitenciária Dr. Walter Faria Pereira de Queiroz;
XVII - Presídio Dr. Geraldo Andrade Vieira;
XVIII - Centro de Recursos Humanos da Administração Penitenciária;
XIX - Manicômio Judiciário;
XX - Penitenciária de Franco da Rocha;
XXI - Presídio Prof. Ataliba Nogueira;
XXII - Presídio Dr. Rubens Aleixo Sendin;
XXIII - Cadeia Pública do Hipódromo;
XXIV - Departamento de Saúde do Sistema Penitenciário e
XXV - Penitenciária de Tremembé."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1987.
ALMINO AFFONSO 
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de dezembro de 1987.